No mundo acelerado do transporte e da logística, ter um processo eficiente e seguro para o gerenciamento de documentos é fundamental.
Os administradores precisam ser capazes de armazenar documentos de forma rápida e segura, ao mesmo tempo em que se mantêm em conformidade com as diretrizes regulatórias locais.
Uma solução recente que promete revolucionar este fluxo de trabalho tem sido a adoção dos Documentos Eletrônicos de Transporte (DT-e).
Este sistema de ponta permite às organizações mover todo o processo de documentação para um formato digital suave, permitindo maior controle sobre sua documentação de frete e conformidade com os regulamentos.
Veja a seguir em detalhes o que é o DT-e, suas novas regulamentações e como as organizações podem tirar proveito delas para um melhor gerenciamento de dados nas operações de transporte. Boa leitura!
O que é DT-e? (Documento Eletrônico de Transporte)
O DT-e, ou Documento Eletrônico de Transporte, é um documento instituído pela Lei no 14.206/21 e tem o objetivo de unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e outras informações de identificação.
Trata-se de uma plataforma tecnológica digital que permite a unificação de documentos e informações de obrigações administrativas exigidas em operações de transporte de carga em todos os modais, como CT-e e o DACTE, por exemplo.
Qual a finalidade principal do DT-e?
O Ministério da Infraestrutura identificou que as principais informações relativas às operações de transporte de carga estão espalhadas em cerca de 90 documentos diferentes exigidos exclusivamente no âmbito Federal.
O objetivo principal desse documento eletrônico é diminuir a burocracia, os custos com a emissão e gestão de documentos e o tempo de espera para liberação desses documentos.
Ou seja, o principal objetivo do DT-e é construir uma solução moderna, atual e condizente com a dinâmica logística de cargas dos dias atuais.
A quem se destina o DT-e?
O DT-e é destinado a:
- Contratantes de serviços de transporte;
- Embarcadores, como indústrias, tradings e o comércio em geral;
- Empresas transportadoras;
- Operadores de transporte multimodal;
- Operadores logísticos;
- Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
- Entidades representativas dos transportadores autônomos.
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Como surgiu o DT-e: Entenda o projeto do Governo (Rede Brasil Inteligente)
Em 25 de maio de 2019, o Governo Federal lançou o projeto-piloto do DT-e, sendo que o programa teve uma fase inicial de testes no Espírito Santo.
O documento entrou no marco regulatório de 20 de junho de 2019 como reivindicação dos caminhoneiros, como uma forma de facilitar a fiscalização do tráfego e fazer a tabela de fretes mínimos, outra medida estipulada na mesma época para dar fim às greves.
Nova portaria relacionada ao Documento Eletrônico de Transporte
Em abril de 2021, foi criada uma nova portaria relacionada ao DT-e. Ela consiste na determinação do Ministério da Infraestrutura de um Grupo de Trabalho responsável pela especificação e implementação do documento em todo território nacional.
O objetivo do Grupo de Trabalho é o de planejar, articular, coordenar, gerir e administrar todas as ações relacionadas ao DT-e para que ele se consolide o quanto antes e passe a desburocratizar os serviços de transporte de cargas.
Esse grupo é composto por representantes da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura e da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Além disso, ele conta com um suporte técnico e informações cedidas pelo próprio Ministério da Infraestrutura e entidades vinculadas a ele.
Como funciona o DT-e?
O DT-e unifica cerca de 20 documentos que, atualmente, precisam ser apresentados pelos caminhoneiros e transportadores nos postos de fiscalização nas rodovias por meio de um sistema disponível para aplicativos móveis.
Na prática, o sistema funciona como uma leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação por meio de um chip colocado no veículo.
Dessa forma, o caminhoneiro e as transportadoras são autorizados a continuar a viagem sem precisar parar o caminhão e sem a necessidade de apresentar diversos documentos em papel nos postos de fiscalização e pesagem.
Atualização: Como funcionará o DT-e após as mudanças do Governo?
Segundo o próprio Governo Federal, o DT-e poderá ser emitido pelo caminhoneiro autônomo ou transportador por meio de um app, que terá integração com transportadoras e embarcadores.
A plataforma conta com todas as autorizações necessárias para a realização do transporte de cargas e passageiros e permite o agendamento de embarque e desembarque nos portos em todo território nacional.
O processo de verificação será muito mais rápido, pois a leitura dos dados será feita por meio de um chip atrelado ao veículo, que será lido pelo equipamento presente nos pontos de fiscalização.
Com o DT-e, o condutor pode seguir viagem sem a necessidade de ser parado para apresentar os documentos impressos e só precisará ser abordado e parado nos casos em que seja constatado alguma irregularidade.
Quem precisa emitir o Documento?
A responsabilidade pela solicitação da emissão do DT-e é o embarcador (proprietário da carga) ou contratante do transporte remunerado, inclusive quando o mesmo for expedidor ou consignatário da carga.
É válido destacar também que, em operações como Transportador Autônomo de Carga (TAC), o profissional deve receber o DT-e pronto para uso em viagem antes da partida.
Ao longo da viagem, quando o veículo passar por algum ponto de coleta de dados, o veículo será verificado de forma eletrônica toda vez que passar por pontos situados em rodovias, estações de transbordo de carga, entradas de portos, terminais, hidrovias, ferrovias e aeroportos.
Transportes que não exigirão o DT-e
De acordo com a legislação vigente, o DT-e só não será exigido no caso de transportes internacionais de cargas, origem e destino no mesmo município e transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural.
Além disso, o documento não será exigido no caso de consolidação ou desconsolidação de carga fracionada e em outras situações que ainda serão definidas via decreto.
Quando entra em vigor o DT-e?
O DT-e deveria ter entrado em vigor e ter se tornado um documento obrigatório em todo território nacional em 2022, mas ainda aguarda apreciação junto ao Senado.
Portanto, levando-se em conta o atual estado da aprovação, as próximas etapas consistem na votação no Senado e, se aprovada, a mesma ainda pode ser submetida a observações e alterações feitas por essa casa legislativa.
Nesse caso, mesmo se aprovada, cabe então ao presidente do Congresso Nacional decidir sobre a pertinência de eventual prorrogação da Medida Provisória.
Principais vantagens do novo Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)
Agora veja as principais vantagens do Documento Eletrônico de Transporte:
- Menos burocracia: o documento vai acabar com as filas em postos de fiscalização, algo que afeta muito o andamento do transporte e a própria motivação dos condutores e motoristas;
- Praticidade: o documento digital elimina a necessidade de utilizar documentos impressos, algo que pode gerar confusão e que exige muito mais tempo para uma análise atenta e efetiva;
- Digitalização dos negócios: o DT-e tem a grande vantagem de promover a digitalização das transportadoras, agilizando todos os processos;
- Redução de custos: o documento contribui para uma redução nos gastos com as viagens, pois permite que todo o planejamento seja realizado digitalmente;
- Produtividade: com filas menores, o transporte de mercadorias fica agilizado, reduzindo o tempo de espera para a coleta e entrega de produtos;
- Segurança: o documento facilita a fiscalização, trazendo mais segurança para as cargas sendo transportadas e para as estradas, já que os motoristas vão ficar menos cansados, pois não têm de ficar horas parados em postos de fiscalização;
- Validação eletrônica: a leitura dos dados é feita por meio de um chip instalado nos veículos, o que torna a fiscalização mais rápida e eficiente;
- Modernização: a tecnologia nova implementada por meio do DT-e moderniza as operações de transporte no Brasil tornando o processo mais rápido e eficiente.
O que fazer para me ajustar ao Documento Eletrônico de Transporte?
Por enquanto, ainda não foram divulgadas notas técnicas ou obrigatoriedade, portanto, não é necessário fazer nenhuma mudança ou ajuste na sua operação.
Além disso, como o projeto ainda depende de uma série de verificações, correções e aprovação no Senado antes de ser lançado, essas mudanças ainda podem levar um certo tempo até que sejam, de fato, implementadas no Brasil.
Mas, de qualquer maneira, o ideal é que você conte com o auxílio de uma empresa como a GR Assessoria Contábil para te ajudar a se ajustar aos novos procedimentos legais envolvidos no transporte de cargas.
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Conclusão
O DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) promete trazer vantagens para todas as partes envolvidas no processo de transporte de cargas e mercadorias no Brasil.
Essas mudanças vêm depois de uma série de reivindicações feita pela classe dos caminhoneiros nas greves de 2019 e tem o objetivo de modernizar e agilizar os processos de fiscalização nas estradas brasileiras.
É muito importante estar atento aos tempos de mudança e adotar novas tecnologias que podem ajudar a melhorar a eficiência e reduzir custos. Muito obrigado pela leitura!