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CNPJ para arquiteto: entenda qual é a melhor modalidade para iniciar a sua carreira!

Você, arquiteto, agora formado e tentando ingressar no mercado de trabalho na sua área, se depara com o... Leia mais.

Arquiteto desenhando projeto

Você, arquiteto, agora formado e tentando ingressar no mercado de trabalho na sua área, se depara com o processo de abertura de empresa e se pergunta: como funciona o CNPJ para arquiteto?

Calma, você não é o único profissional com essa dúvida!

É muito comum que os profissionais desse mercado, principalmente os iniciantes, fiquem confusos com a legislação tributária no que compete à criação de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e as implicações de todo o processo.

As exigências fiscais, ainda, podem ser um bocado burocráticas, deixando ainda mais difícil a escolha do tipo de empresa mais adequada para profissionais da arquitetura.

Já que o assunto é descomplicar, a GR Assessoria Contábil, sua melhor opção em contabilidade, está aqui para ajudar!

Preparamos um guia completo sobre CNPJ para arquiteto, com todas as informações que você precisa para tirar suas dúvidas e começar a atuar com o que gosta.

Acompanhe até o final e boa leitura!

Afinal, arquiteto precisa ter um CNPJ?

Para garantir a legalidade no desempenho da sua profissão, além de estar em dia com as suas obrigações fiscais de acordo com o seu mercado, o arquiteto, certamente, se pergunta da necessidade de ter um CNPJ.

E a verdade é que não, o arquiteto não obrigatoriamente precisa de CNPJ para exercer sua profissão.

É possível que esse profissional trabalhe apenas como pessoa física, de forma autônoma.

No entanto, ter um CNPJ para arquiteto pode trazer uma série de vantagens, principalmente do ponto de vista tributário.

Isso porque, a formalização da sua atuação profissional, tendo um CNPJ, contribui para uma melhor organização fiscal, além da possibilidade de maiores ganhos e um menor pagamento de tributos.

O primeiro passo para isso é, além da abertura do CNPJ, a escolha do tipo de empresa que melhor se enquadra na sua modalidade de negócios.

Vamos saber mais sobre isso?

Continue acompanhando conosco o artigo.

Qual o melhor tipo de empresa para arquitetos?

Planta de imóvel, simbolizando a dúvida se CNPJ para arquiteto é obrigatório

Foto: Unsplash

Não só para arquitetos, mas para diversas outras áreas de prestação de serviços, existem algumas possibilidades de abertura de empresa, divididas em tipos, e com considerações específicas em cada uma delas.

Saber qual modalidade empresarial melhor abrange a atuação do arquiteto depende do capital que o profissional dispõe, da sua parceria com sócios, e mais algumas outras considerações.

Separamos logo abaixo uma lista com os tipos de empresas que podem ser abertas por arquitetos; você confere e analisa a melhor opção para o seu negócio!

1. Empresa Individual (EI)

Esse tipo de empresa é composta por apenas um único sócio, que vai responder sempre de forma ilimitada pela organização de capital da empresa, inclusive atrelado ao patrimônio pessoal do arquiteto responsável.

A EI deve ter, obrigatoriamente, o nome do titular nela, além de não demandar grandes investimentos para abertura, uma vez que não exige capital mínimo.

Com uma Empresa Individual, o arquiteto, também, não possui limite de faturamento.

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Ainda, depois de feito o CNPJ para arquiteto, esse profissional pode optar por segmentar sua empresa como EIRELI, ou seja, uma empresa de responsabilidade limitada e individual.

Aqui, assim como na EI, o titular do negócio deve ser o único sócio.

No entanto, as semelhanças param por aí: em uma empresa EIRELI, o arquiteto precisa de um capital mínimo para abertura que seja de 100 vezes o salário mínimo vigente na data de oficialização do negócio.

Uma vantagem da EIRELI com relação à empresa individual é que, nessa modalidade, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

3. Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é uma das modalidades mais comuns no mercado de abertura de empresas, uma vez que, como característica básica, permite que o negócio seja composto por dois ou mais sócios.

Aqui, cada sócio vai responder de forma igualitária pelo capital total da empresa — e a organização dessa sociedade fica determinada em um documento chamado de Contrato Social.

Esse documento, de validade jurídica, descreve direitos e obrigações de cada sócio envolvido, além de quais serão as atividades desenvolvidas, informações essenciais sobre a empresa, e demais dados importantes.

Como acontece com outras modalidades de empresas, a Sociedade Limitada também não demanda um capital social mínimo para a sua abertura.

4. Sociedade Limitada Unipessoal

Projeto 3D de arquitetura sendo exibido no monitor de um computador, simbolizando CNPJ para arquiteto

Foto: Unsplash

Conhecida pela sua sigla SLU, uma Sociedade Limitada Unipessoal funciona em uma proposta bem similar à Empresa Individual — com a ressalva de que a responsabilidade do profissional fica limitada.

Isso quer dizer que, se surgirem imprevistos que resultem em dívidas, o arquiteto responsável pela empresa não responde esses débitos com o seu patrimônio pessoal, o que pode ser uma possibilidade mais segura para empreendedores iniciantes.

Ainda, nessa modalidade, o arquiteto também não precisa de um capital social mínimo estabelecido, proporcionando uma abertura de empresa mais rápida.

5. Microempreendedor Individual (MEI)

Quando o assunto é CNPJ para arquiteto, principalmente se o objetivo é o trabalho como autônomo, ou seja, por conta própria, o primeiro pensamento do empreendedor costuma ser o de registrar o seu negócio como MEI, sigla para Microempreendedor Individual.

No entanto, arquitetos não podem ser MEI!

Esse regime tributário, apesar de ter uma proposta simplificada, tanto na abertura quanto na tributação, apresenta algumas exigências acerca de quais atividades podem ser exercidas nessa modalidade empresarial.

Atividades de natureza considerada intelectual não podem ser enquadradas como MEI; o mesmo vale para profissões que precisam de formação e regularização de órgãos de classe, que é o que acontece com os arquitetos.

Todo arquiteto precisa de um registro junto ao CAU, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, o que o exclui automaticamente da lista de profissionais que podem optar pelo MEI como registro empresarial.

O mesmo vale para advogados, dentistas, médicos, psicólogos, economistas, e profissionais afins.

Portanto, no momento em que você fizer o seu CNPJ para arquiteto, MEI é uma das categorias empresariais em que o seu negócio não pode operar.

No entanto, a nossa lista acima já deu uma série de possibilidades bem vantajosas, que você pode analisar de acordo com a proposta do seu negócio, levando em consideração o faturamento previsto, bem como a existência de uma sociedade.

Arquiteto autônomo X Pessoa jurídica: entenda os custos

Pessoa usando notebook, representando CNPJ para arquiteto ou autônomo

Foto: Unsplash

A não-obrigatoriedade de um CNPJ para arquitetos possibilita o exercício da profissão de forma autônoma, ou seja, sem um registro de pessoa jurídica para o profissional atuar na sua área.

Essa é uma alternativa válida, e até escolhida por muitos arquitetos — no entanto, é necessário analisar como funciona a tributação em cada uma dessas opções, para que você saiba se é vantajoso ou não registrar um CNPJ.

Trouxemos abaixo algumas informações importantes acerca desse tópico, para ajudar você a comparar e analisar qual escolha é mais viável para a sua atuação no mercado; confira:

Arquiteto autônomo

A primeira consideração acerca de um arquiteto que atua sem CNPJ é que a tributação é feita conforme a tabela de Imposto de Renda para pessoas físicas.

O mesmo vale para a contribuição previdenciária, responsabilidade do profissional para com o INSS.

Aqui, o arquiteto deve estar atento às alíquotas envolvidas: no caso dos rendimentos, a tributação varia de 7,5% a quase 28%, para valores acima de R$ 22.847,76 anualmente (abaixo disso, fica isenta a declaração do IR).

Para a contribuição ao INSS, o arquiteto que optar por atuar de forma autônoma, sem CNPJ para arquiteto, paga um valor que varia de acordo com o tipo de recolhimento e a sua renda mensal.

Pessoa jurídica

Agora, se você escolher um registro de CNPJ para arquiteto, as considerações e exigências tributárias mudam — e, em uma análise geral, pode trazer muito mais benefícios ao profissional.

Primeiro, existe a regularização do negócio, tornando regulamentado o exercício da sua profissão, regulamentada e amparada pela legislação vigente.

O recolhimento de tributos vai variar de acordo com o regime tributário escolhido pelo profissional: pode ser o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, este último sendo a opção mais vantajosa.

Isso porque, com o Simples Nacional, o profissional vai poder reunir, em uma única guia de recolhimento, todos os tributos solicitados pelo Fisco: é o conhecido DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Com o DAS, o arquiteto paga impostos como IPI, Cofins, PIS, ISS, e até mesmo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em uma guia só.

Para determinar se vale mais a pena atuar como arquiteto autônomo ou usando um CNPJ para arquiteto, o profissional deve fazer uma análise do que considera benéfico para o desempenho dos seus serviços, sempre levando em conta que a legalização da profissão, ainda, é o processo que traz mais vantagens e segurança no mercado empresarial.

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Leia também: Contabilidade Para Advogados: Como Funciona E Por Que Contratar

Conclusão

No artigo de hoje, você viu como funciona o processo de CNPJ para arquiteto, principais considerações, vantagens, e os tipos de empresas que podem enquadrar o seu negócio.

Lembre-se sempre que exercer sua profissão de forma correta e regularizada é sempre a melhor alternativa para que o seu negócio prospere de maneira saudável, sem problemas com a Receita Federal.

Procurando por mais dicas de contabilidade? Acesse aqui o blog da GR Assessoria Contábil e fique sempre atualizado de nossos conteúdos!

Artigo feito por Humano
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Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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