Todo empreendedor brasileiro divide a mesma opinião quanto a quantidade de impostos que tem no Brasil para manter um negócio funcionando, e para muitos isso é até uma “desculpa” para incorrer em alguns crimes tributários.
Isso pode acontecer por má fé ou apenas por falta da devida compreensão da legislação tributária, mas em ambos os casos o prejuízo pode ser muito grande a depender de qual crime foi cometido.
Para não cair no Fisco, confira esse conteúdo com tudo que precisa saber para ficar em dia com as obrigações fiscais e tributárias da sua empresa.
Boa leitura.
O que são crimes tributários?
É importante começar dizendo que estar inadimplente com seus impostos não quer dizer estar cometendo crime tributário, o conceito vai muito além disso.
Só é crime quando algum tipo de fraude é constatada, e a maioria delas envolve passar informações de rendimentos falsas para a Receita Federal ou mesmo dificultar a fiscalização.
O atraso no pagamento de certos tributos, apesar de não se tratar de crime, pode ser passível de multas, portanto, na dúvida pague tudo em dia, e mais do que isso, busque ter eficiência tributária na sua empresa.
Legislação: Quais são os artigos sobre crimes tributários?
A principal lei sobre o assunto é a Lei 8137 do Direito Penal Econômico e contém as normas que visam proteger as relações de consumo entre empresas e públicos contra possíveis infrações ou fraudes.
O texto da lei fala sobre as relações de contribuição entre as empresas ou pessoa física e o Poder Público e no âmbito econômico ela atua sobre a circulação de capital dos sujeitos econômicos.
Talvez o conceito mais bem estabelecido quanto aos crimes tributários seja a sonegação fiscal, que basicamente é deixar de recolher alguns impostos trazendo prejuízo à Fazenda do Estado em que a empresa está situada.
Crimes tributários: Alguns dos crimes contra a Economia e as Relações de Consumo
Podemos estabelecer que há quatro crimes no campo tributário divididos em 13 categorias e são todos crimes previstos na Lei 8.137 de 1990.
Nesses quatro crimes podemos citar a sonegação, o conluio, a fraude fiscal e os crimes praticados por funcionário públicos.
Mais a frente vamos abordar cada uma dessas tipificações para que você compreenda o panorama completo.
Qual é a pena por crimes tributários? (Multas e Penalidades)
Vai depender do crime em si, mas as penalidades podem tanto ser multas, cujo os valores podem ser altíssimos e até a reclusão que pode ser de 6 meses ou até 5 anos para crimes contra a ordem tributária.
Essas são as possíveis consequências que uma empresa vai enfrentar caso incorra em algum dos crimes citados, e como podemos ver, são punições severas.
As penas por ilícitos tributários são realmente pesadas a fim de desencorajar essa prática ao máximo, por isso que sua empresa não pode negligenciar áreas como a contabilidade, então vale a pena conhecer soluções realmente eficientes como a GR Assessoria.
Classificação de crimes tributários
Conforme prometido, vamos agora aos crimes tributários e como ocorrem
Fraude
Tudo que uma empresa ou pessoa física faz para mascarar ou modificar números reais de arrecadação tentando diminuir a carga a ser recolhida pode ser considerada como fraude.
Na prática pode se manifestar de várias formas, desde o uso de notas frias até a retardação de alguns recebíveis de forma ilícita para não cair na fiscalização da Receita Federal.
Lembrando que fraude e sonegação são coisas distintas e veremos mais sobre o segundo em um próximo tópico.
Conluio
O conluio é quando mais de uma instituição forma uma união deliberada para tentar de alguma forma obter benefícios junto ao Fisco, e pode ser por meio de fraudes ou de sonegação de impostos.
Esses conluios podem ser feitos com fornecedores das empresas ou mesmo com auditores que recebem alguns benefícios para “pegar leve” na fiscalização deixando passar alguns crimes tributários.
Sonegação: É crime sonegar imposto?
Muitos confundem com fraude, mas podemos dizer que a sonegação é uma maneira mais sutil de tentar burlar a Receita Federal.
Nesse processo, ao fazer a declaração, o empresário omite alguns dados que seriam importantes para que os cálculos sejam precisos, sendo o mais comum a não emissão de notas fiscais.
Sistematização dos crimes tributários no Brasil: Principais sanções fiscais
Há anos o problema no recolhimento de tributos tem sido recorrente no Brasil, e a partir de 1965 foi criada a sistematização dos crimes tributários que criou sanções pesadas para tentar coibir as práticas ilegais.
As multas são as sanções mais pesadas que foram aplicadas no sentido financeiro e caso não sejam pagas e nem a situação tributária regularizada pode gerar cadeia para o devedor, com reclusão que pode ser de até cinco anos.
Também podem acontecer sanções no âmbito administrativo como:
- Apreensão de mercadorias e documentos
- Apreensão dos veículos que transportam mercadorias passíveis de apreensão
- Instituição da pena de perdimento de bens e de moeda nacional ou estrangeira, negativa de qualquer cadastro
- Interdição de estabelecimento.
Crimes tributários formais e materiais: Qual é o risco para as empresas?
Todas essas sanções, mesmo as de cunho administrativo, já são de grande prejuízo para as empresas, porém é importante entendermos as gradações desses crimes e algumas diferenças.
Crimes formais
Os crimes formais estão previstos no artigo 2º da Lei n.º 8.13
/1990 não depender da ocorrência do resultado para ser autuada.
Portanto, encontrado um elemento de fraude, mesmo que não provoque danos práticos ao Fisco, a empresa será autuada em crime tributário.
Crimes materiais
Já os crimes materiais tem como característica a constatação do dano material ao Fisco e portanto só serão consumadas se o não recolhimento for constatado.
A lei que rege esse tipo de crime é a mesma Lei n.º8.137/1990 em seu artigo primeiro.
De quem é a responsabilidade por um crime tributário numa empresa?
Para a fiscalização, a fraude é sempre intencional e deliberada, portanto não adianta alegar desconhecimento da lei ou colocar a responsabilidade na contabilidade ou no jurídico.
Porém, a empresa pode alegar na sua defesa essas discrepâncias e poderá ir a julgamento, porém o argumento de não-intenção não é aceito.
Outra questão é quando a empresa tem vários sócios, nesse caso a conduta de cada um pode ser analisada separadamente, mas a priori, todos serão indiciados no mesmo procedimento de fraude ou sonegação.
O que fazer caso cometa um crime tributário?
O Direito Penal está ligado ao Direito Tributário então é uma área muito complexa para não ter uma boa assessoria contábil e jurídica ao lado da sua empresa.
Ainda assim, se incorrer em crime tributário é preciso analisar os seguintes fatores:
- Houve intenção?
- Quem são os responsáveis pelo crime?
- A acusação é devida?
- Qual o tipo e valor do tributo?
Depois, garanta que você tenha uma assessoria especializada para mitigar os impactos.
Crimes tributários têm prescrição? Como extinguir processos judiciais de crimes tributários?
É preciso sempre contar com a atuação de um advogado que conheça o prazo prescricional do crime tributário que sua empresa cometeu, e assim buscar formas de ficar em dia com o fisco.
Em alguns casos, fazer o pagamento dos tributos devidos é uma forma de resolver, podendo até parcelar, porém com multas envolvidas. Também é possível elaborar uma defesa jurídica alegando que não houve dolo, se for o caso, mas sempre tenha assessoria de um advogado especializado.
Crime tributário: como evitar?
Melhor do que se defender de crimes tributários é não cometê-los, por isso, temos uma lista do que fazer para evitar esse tipo de conduta.
Respeite o regime tributário da sua empresa
Principalmente empresas que estão começando, utilizam o regime tributário do Simples Nacional por ser o que traz menos tributos para a atuação, mas o que acaba acontecendo é que muitos empresários abusam dessa condição.
Ou seja, abrem outras empresas enquadradas no Simples para pagar menos impostos, porém isso pode ser considerado fraude.
O ideal é ter uma contabilidade que auxilie sua empresa a se manter no regime que melhor se adequa aos seus rendimentos e ofereça formas legais de pagar menos impostos.
Nunca altere qualquer tipo de documento fiscal
Esse é um dos pontos que mais faz com que empresas caiam nas garras do Leão, pois mesmo alterações pequenas em valores de faturas, notas de venda e duplicatas podem ser consideradas fraudes se forem detectadas.
E isso vale para erros também, por isso tenha sempre bastante atenção na hora de preencher os documentos fiscais da sua empresa e se possível tenha uma contabilidade profissional cuidando desse assunto.
Recolha impostos no prazo legal
Perder os prazos de pagamento nem sempre será crime tributário, mas pode gerar multas pesadas para sua empresa, por isso faça os recolhimentos no tempo devido.
Principalmente tributos relacionados a INSS e Imposto de Renda de funcionários, podem ser considerados como sonegação se não forem recolhidos no prazo.
Não faça caixa 2
Por fim temos essa prática que consiste em deixar de registrar entradas e saídas no livro caixa da empresa, criando assim um caixa paralelo ou caixa 2 como é popularmente chamado.
Apesar de ser uma das formas de sonegação mais banais, ainda é passível de todas as sanções já citadas, por isso evite, faça o lançamento de todos os gastos e ganhos, bem como a conciliação bancária para garantir que os dados estão corretos.
A melhor maneira para ficar em dia com o Fisco é ter uma contabilidade que ofereça um controle de todos os processos que envolvem o recolhimento de tributos.
Os serviços da GR Assessoria Contábil são ideais para sua empresa operar regularizada e temos serviços e planos para todos os tamanhos e orçamentos. Conheça nossa solução em contabilidade online acessível e troque de contador para ter eficiência tributária.