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O que é um CT-e Complementar?

Com a alta demanda de atividades dentro de uma transportadora, é comum que aconteça algum erro na hora... Leia mais.

Com a alta demanda de atividades dentro de uma transportadora, é comum que aconteça algum erro na hora de emitir documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Quando a falha acontece no valor declarado ou quando não há incidência de ICMS onde deveria ter, é possível corrigir o documento com a emissão de um CT-e complementar. Saiba mais sobre o que é essa versão e como emiti-la.

O que é CT-e Complementar?

CT-e Complementar é um tipo de CT-e utilizado para fazer o complemento de valores incorretos informados e de erros no ICMS de outro CT-e que foi emitido com valor abaixo do valor correto ou deixou de destacar o ICMS quando esse deveria ter sido destacado. Para isso, é gerado um novo CT-e complementando apenas os valores faltantes no documento anterior.

CT-e complementar só pode ser emitido em dois momentos: se o valor informado no documento original for menor do que o cobrado pelo serviço ou se não há destaque de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) onde deveria constar. Nestas situações, um CT-e complementar pode ser gerado e emitido.

CT-e Complementar de Valores

Imagine a seguinte situação: o CT-e já foi emitido com o valor x para o serviço contratado, porém, ao longo do trajeto, o consumidor pediu uma alteração no percurso e o preço do frete precisou aumentar, para essas situações, o CT-e complementar deve ser usado.

Neste tipo de documento, nenhum outro dado pode ser mudado, somente os valores descritos e a data de emissão, ele também não deve ser usado para adicionar informações a um CT-e que tenha sido cancelado ou anulado, para emitir o documento, é necessário configurar o sistema emissor e marcar como “complemento” com esta configuração, a ferramenta prepara uma declaração diferente de um CT-e normal.

Em alguns sistemas para gestão de transporte, é possível informar o número do CT-e que deve ser complementado, assim, a ferramenta automaticamente carrega os dados que devem ser descritos no documento, o único dado que deve ser exposto é o valor da diferença do serviço.

Por exemplo, um CT-e foi emitido no valor de R$ 200, mas na verdade o preço do serviço é de R$ 250, sendo assim, o CT-e complementar deve ser emitido com o valor de R$ 50.

CT-e complementar de ICMS

CT-e complementar também pode ser usado para ajustar os documentos que foram emitidos sem os dados de ICMS ou então nos casos que tiveram uma alíquota menor do que a correta.

Para gerar a declaração fiscal no sistema emissor, o gestor deve informar o valor do serviço para que seja possível calcular o ICMS, também deve ser descrito a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota certa e a errada. Vamos supor que no primeiro documento, tenha sido informado uma alíquota de 10%, quando ela devia ser de 12%.

No CT-e complementar, o número exposto deve ser o de 2%.

Quer saber mais sobre o assunto, assista abaixo esse vídeo que preparamos para você


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Artigo feito por Humano
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Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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