Com a alta demanda de atividades dentro de uma transportadora, é comum que aconteça algum erro na hora de emitir documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Quando a falha acontece no valor declarado ou quando não há incidência de ICMS onde deveria ter, é possível corrigir o documento com a emissão de um CT-e complementar. Saiba mais sobre o que é essa versão e como emiti-la.
O que é CT-e Complementar?
CT-e Complementar é um tipo de CT-e utilizado para fazer o complemento de valores incorretos informados e de erros no ICMS de outro CT-e que foi emitido com valor abaixo do valor correto ou deixou de destacar o ICMS quando esse deveria ter sido destacado. Para isso, é gerado um novo CT-e complementando apenas os valores faltantes no documento anterior.
O CT-e complementar só pode ser emitido em dois momentos: se o valor informado no documento original for menor do que o cobrado pelo serviço ou se não há destaque de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) onde deveria constar. Nestas situações, um CT-e complementar pode ser gerado e emitido.
CT-e Complementar de Valores
Imagine a seguinte situação: o CT-e já foi emitido com o valor x para o serviço contratado, porém, ao longo do trajeto, o consumidor pediu uma alteração no percurso e o preço do frete precisou aumentar, para essas situações, o CT-e complementar deve ser usado.
Neste tipo de documento, nenhum outro dado pode ser mudado, somente os valores descritos e a data de emissão, ele também não deve ser usado para adicionar informações a um CT-e que tenha sido cancelado ou anulado, para emitir o documento, é necessário configurar o sistema emissor e marcar como “complemento” com esta configuração, a ferramenta prepara uma declaração diferente de um CT-e normal.
Em alguns sistemas para gestão de transporte, é possível informar o número do CT-e que deve ser complementado, assim, a ferramenta automaticamente carrega os dados que devem ser descritos no documento, o único dado que deve ser exposto é o valor da diferença do serviço.
Por exemplo, um CT-e foi emitido no valor de R$ 200, mas na verdade o preço do serviço é de R$ 250, sendo assim, o CT-e complementar deve ser emitido com o valor de R$ 50.
CT-e complementar de ICMS
O CT-e complementar também pode ser usado para ajustar os documentos que foram emitidos sem os dados de ICMS ou então nos casos que tiveram uma alíquota menor do que a correta.
Para gerar a declaração fiscal no sistema emissor, o gestor deve informar o valor do serviço para que seja possível calcular o ICMS, também deve ser descrito a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota certa e a errada. Vamos supor que no primeiro documento, tenha sido informado uma alíquota de 10%, quando ela devia ser de 12%.
No CT-e complementar, o número exposto deve ser o de 2%.
Quer saber mais sobre o assunto, assista abaixo esse vídeo que preparamos para você
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