Empresas que trabalham com o transporte de mercadorias, além de dominarem o setor de logística, precisam tomar conhecimento sobre alguns trâmites burocráticos envolvidos na área, como a emissão do manifesto eletrônico.
Também conhecido pela sigla MDF-e, esse documento fiscal obrigatório valida e regulamenta o transporte de bens e mercadorias de uma empresa.
Assim, sabendo da importância do manifesto eletrônico, preparamos este conteúdo!
Aqui, você vai descobrir o que é, quando é necessário emitir, como obter e outras informações necessárias para garantir a legalidade de todas as ações da sua empresa.
Boa leitura!
O que é manifesto eletrônico? (MDF-e)
O manifesto eletrônico ou simplesmente MDF-e é um documento digital que vincula todas as informações e documentos fiscais referentes ao transporte de carga, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Ele é emitido e armazenado de forma eletrônica e possui validade jurídica garantida a partir da assinatura digital da pessoa que o emitiu.
Convém destacar que o manifesto eletrônico substituiu o Manifesto de Cargas, que era um documento impresso. Ou seja, sua implementação chegou para facilitar o processo de fiscalização pelas Secretarias da Fazenda.
Quando é necessário emitir manifesto eletrônico?
O manifesto eletrônico deve ser emitido sempre que houver o transporte de carga dentro do país, seja ele realizado por empresas transportadoras, seja por indústrias ou comércios que realizam o transporte de sua própria mercadoria.
Convém destacar que também é necessário emitir MDF-e nas seguintes situações:
- Transbordo;
- Redespacho;
- Subcontratação;
- Substituição do veículo, contêiner ou motorista;
- Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
Apesar de ainda ser alvo de dúvidas, saiba que a emissão do manifesto eletrônico é obrigatória tanto em transportes interestaduais como intermunicipais.
Sim, até agosto de 2020, não havia a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para os transportes dentro de um mesmo estado. Ou seja, esse era exigido apenas para entregas que fossem de um estado para o outro.
No entanto, com o Ajuste SINIEF 23/19, passou a ser obrigatória a emissão do manifesto eletrônico para o transporte realizado no interior de um mesmo estado.
Assim, essa medida passou a valer a partir de setembro de 2020 como forma de padronizar o trâmite em todas as Unidades Federativas.
Leia também: BPO Contábil E Financeiro: O Que São, Vantagens E Como Fazer
Qual é a finalidade do MDF-e?
Como mencionamos anteriormente, o MDF-e realiza a vinculação de todos os documentos fiscais referentes ao transporte de carga em um único local.
Ou seja, sua finalidade é unificar, simplificar e otimizar as ações de fiscalização e reduzir a burocracia no transporte de bens e mercadorias.
Além disso, torna-se mais prático para as empresas e para o motorista responsável pelo transporte comprovar que estão cumprindo com as suas responsabilidades fiscais.
Como emitir o manifesto eletrônico MDF-e? (Requisitos para empresa)
Antes de aprender como tirar manifesto eletrônico, saiba que é preciso seguir alguns requisitos, que são:
- Credenciamento na SEFAZ
O primeiro requisito é a sua empresa estar credenciada na Secretaria de Fazenda do seu estado para a emissão de CT-e (no caso de transportadoras) ou da NF-e (no caso de empresas que carregam sua própria carga).
Convém destacar que, caso a instituição possua unidades em outros estados, então é necessário realizar esse credenciamento em todas as SEFAZ correspondentes.
- Certificado digital
Na sequência, é necessário obter um certificado digital credenciado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR). Com isso, será possível assinar digitalmente o manifesto após a sua emissão.
- Sistema emissor de MDF-e
Também é importante ter um sistema de faturamento para a emissão do MDF-e. Afinal, será por meio dele que você poderá realizar todo o trâmite.
Vale dizer que desde 2018, o emissor fornecido pela SEFAZ para emitir manifesto eletrônico, que era gratuito, foi descontinuado. Daí, então, a necessidade de adquirir um software pago.
- Acesso à internet
Apesar de ser um requisito óbvio, é importante destacá-lo! Será sempre necessário ter acesso a uma boa e estável internet para realizar a emissão, que é toda digital.
Assim, após cumprir com todos esses requisitos, você já pode testar o sistema no ambiente de homologação no Ambiente Autorizador.
Então, basta preencher os dados que serão solicitados, como:
- Quantidade de NF-e e CT-e;
- Valor total da mercadoria;
- Peso da carga;
- Informações do veículo, como placa;
- Dados do motorista, como nome, CPF e CNH.
Convém destacar que ter uma assessoria contábil é indispensável para atender a todos esses requisitos sem preocupação e com tranquilidade. Por isso, conheça a GR Assessoria para manter-se em dia com essa e outras obrigações fiscais.
Manifesto eletrônico: como fazer a consulta?
Depois da emissão, é comum querer consultar o manifesto eletrônico para saber se está tudo certo ou para conferir algum documento que foi emitido há certo tempo.
Nesse caso, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado na qual o documento foi emitido. Em seguida, basta procurar a sessão correspondente a “consultas públicas” e inserir a chave de acesso.
Aqui, você terá acesso a uma espécie de resumo.
Mas caso seja necessário acessar a versão completa do documento, então você tem a opção de fornecer o certificado digital para, assim, obtê-la.
Qual a legislação básica do manifesto eletrônico?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais foi instituído em 10 de dezembro de 2010 por meio do Ajuste SINIEF 21/2010, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – e aprovado em todos os estados da federação.
Ou seja, é essa a principal legislação que rege e orienta o MDF-e.
Dúvidas frequentes sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Ainda em dúvida sobre o funcionamento do manifesto eletrônico? Então confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
A emissão do MDF-e é obrigatória em quais casos?
O manifesto eletrônico de cargas deve ser obrigatoriamente emitido nas seguintes situações:
Carga Fracionada
Esse é um tipo de carga que representa apenas uma parcela de mercadorias que ocupam o interior de um caminhão. Isso ocorre quando utiliza-se o mesmo transporte para levar bens a diferentes destinatários.
Na prática, a carga fracionada ocorre quando é emitido mais de um CT-e ou mais de uma NF-e para um mesmo transporte.
Carga Fechada
A carga fechada, também conhecida como carga lotação, refere-se ao transporte de bens e mercadorias com destino a um único cliente/local.
Um bom exemplo são os caminhões cegonha que realizam o transporte de veículos para uma mesma concessionária.
Ou seja, é emitido apenas um CT-e ou uma única NF-e para o mesmo veículo de carga.
Transportadora ou TAC (Transportador Autônomo de Cargas)
Como está subentendido, as transportadoras que prestam o serviço de frete devem realizar a emissão do manifesto eletrônico, tanto de carga fracionada quanto fechada.
Já no caso do Transportador Autônomo de Cargas – TAC – a responsabilidade pela emissão do MDF-e é do contratante, seja esse uma transportadora ou uma empresa que deseja transportar suas próprias mercadorias.
Redespacho: Quem deve emitir manifesto eletrônico?
No caso do redespacho, isto é, quando o transportador responsável pelo frete encaminha a carga para uma ou mais transportadoras finalizarem o serviço, cada empresa deve emitir o seu próprio MDF-e referente ao trecho que percorrer com a mercadoria.
No caso de várias entregas, quantos manifestos eletrônicos devem ser emitidos?
Nesse caso, para cada estado de descarregamento deverá ser emitido um MDF-e. Cada documento precisará conter informações referentes às mercadorias que serão entregues na respectiva UF.
No entanto, cabe destacar que, caso haja entregas em mais de um município dentro da mesma Unidade Federativa, será emitido apenas um manifesto por estado.
O que significa Encerramento de MDF-e? Como fazer?
Encerrar um manifesto eletrônico é uma etapa muito importante e essencial nesse trâmite fiscal. Isso quer dizer que sempre que o transporte de carga for finalizado, é necessário informar à SEFAZ sobre a sua conclusão.
Para isso, a empresa emitente do MDF-e deve abrir o seu sistema emissor e acionar a função “Encerramento do MDF-e”. Somente assim, o motorista e o veículo ligados ao documento podem realizar novas operações.
Em quais casos um manifesto eletrônico pode ser cancelado?
Para quem deseja cancelar um manifesto eletrônico, é preciso saber que esse só poderá ser realizado caso o transporte de cargas ainda não tenha sido iniciado e dentro do prazo de 24 horas após a emissão do documento.
Convém destacar que, além das dúvidas que esclarecemos neste conteúdo, existem muitas outras referentes ao manifesto eletrônico. Nesse caso, o ideal é contar com uma assessoria contábil especialista para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade.
Saiba que a GR Assessoria oferece o serviço de contabilidade direcionada para transportadoras. Portanto, entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é manifesto eletrônico, como funciona e outros detalhes importantes sobre esse tipo de documento, tem a oportunidade de colocar todas as questões fiscais da sua empresa em dia, não é mesmo?
No entanto, a melhor forma de estar em conformidade com o Fisco é contar com uma assessoria contábil qualificada e com experiência no mercado.
Nesse caso, lembre-se da GR Assessoria Contábil e Tributária, que oferece um atendimento exclusivo, personalizado e online para todas as suas necessidades.