Começa na próxima segunda-feira (3) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os MEIs
Mas afinal, que é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
Quando o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A partir da próxima segunda-feira, todos os MEIs devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se o consumidor final for uma pessoa jurídica. Se a prestação de serviço acontecer para uma pessoa física, a emissão da NFS-e fica facultativa. A Receita Federal disponibilizou a Plataforma de Administração Tributária Digital para instituir um padrão nacional da NFS-e.
Podem ser emitidos:
Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
Documento de padrão nacional;
Outro documento fiscal municipal.
Vale lembrar que a NFS-e padrão nacional já está disponível para os mais de 13 milhões microempreendedores do país desde janeiro deste ano, mas a obrigatoriedade nos casos acima começa a valer apenas no dia 3 de abril de 2023.
Como o MEI emite a NFS-e?
A NFS-e poderá ser emitida por meio do site oficial ou do aplicativo, que leva o mesmo nome da nota. A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações.
Se você é MEI e precisa de ajuda para entender e se adequar às novas regras da NFS-e, Nossa equipe estará disponível para te ajuda-lo, entre em contato com a GR Assessoria Contábil e Tributária. Nossos especialistas poderão te ajudar a realizar todos os procedimentos necessários.