Foi publicada a versão 3.00a do MOC do CT-e / CT-e OS e seus anexos. Diante do exposto, a nova versão está prevista para entrar em :
- Homologação – 22/07/2019
- Produção – 26/08/2019
Principais Alterações
- COMPROVANTE DE ENTREGA
Irá informar a efetivação da entrega pelo transportador sendo o emissor do Ct-e o autor do evento. OXML será assinado com certificado digital do emissor do CT-e e alteração no modelo será para o CT-e de Transportes de Cargas (modelo 57) e exige CT-e autorizado.
- CONCELAMENTO DO COMPROVANTE DE ENTREGA
O emitente do CT-e poderá gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega, caso tenha ocorrido algum erro ou alguma falha durante a sua emissão. O XML será assinado com certificado digital do emissor do CT-e.
- QR CODE
Será obrigatório exibir o QR-CODE no DACTE a parti do dia 07/10/2019;
- REGRA DE VALIDAÇÃO DO CT-E DE ANULAÇÃO INFORMADO
Será verificado os prazos legais para anulação bem como todas as validações pertinentes ao CT-e que está sendo substituído;
- CONSULTA PÚPLICA DO CT-E
Somente os contribuintes que figuram no CT-e poderá consultar pela chave o documento fiscal, desde que possua o certificado digital instalado.
BASE LEGAL
- Anexo I- Leiaute do Ct-e
- Anexo II – Manual de Especificações do CT-e;
- Padrões Técnicos de Comunicações CT-e
- Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a