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Pis e Confins: Entenda o que são e como funcionam

Se você é um empresário ou trabalha na área financeira de uma empresa, é provável que já tenha ouvido falar sobre PIS e COFINS. Esses tributos são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas, com o objetivo de financiar a Seguridade Social, que inclui benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios.

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos obrigatórios para a maioria das empresas brasileiras. Existem duas modalidades de cobrança: cumulativo e não cumulativo. No regime cumulativo, as empresas pagam uma alíquota de 0,65% sobre a receita bruta, enquanto no regime não cumulativo, a alíquota é de 1,65%, mas as empresas podem descontar créditos de PIS e COFINS sobre insumos utilizados na produção.

É importante entender as regras e alíquotas desses tributos para evitar problemas com o fisco e garantir a saúde financeira da sua empresa. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS, desde as modalidades de cobrança até como calcular esses tributos e quais são as exceções previstas em lei.

Definição de Pis e Confins

PIS e COFINS são tributos federais cobrados sobre a receita bruta das empresas. O PIS (Programa de Integração Social) é destinado ao financiamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores. Já a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é destinada ao financiamento da seguridade social, que inclui a saúde, previdência e assistência social.

Essas contribuições são obrigatórias para todas as empresas, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadram no Simples Nacional. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa e a atividade econômica exercida.

A tabela abaixo apresenta as alíquotas vigentes para o PIS e COFINS em 2023:

Regime TributárioAtividade EconômicaPISCOFINS
Lucro RealTodas1,65%7,6%
Lucro PresumidoComércio e Indústria0,65%3%
Lucro PresumidoPrestação de Serviços0,65%4,5%
Simples NacionalTodasIncluso no Simples NacionalIncluso no Simples Nacional

É importante ressaltar que as empresas devem realizar o cálculo do PIS e COFINS mensalmente e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e juros.

História de Pis e Confins

Origem

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foram criados na década de 1960 como uma forma de financiar o programa de seguro-desemprego e o Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente.

O PIS foi criado em 1966 e inicialmente era destinado apenas aos empregados do setor privado, mas em 1970 foi estendido aos trabalhadores rurais e, em 1976, aos servidores públicos. A COFINS foi criada em 1983 como uma forma de financiar a seguridade social.

Evolução

Ao longo dos anos, o PIS e a COFINS passaram por diversas mudanças em suas regras e alíquotas. Em 1990, foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que é similar ao PIS, mas destinado aos servidores públicos.

Em 2002, foi criado o regime não cumulativo de PIS e COFINS, permitindo que as empresas descontem créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva. Em 2015, foi criada a contribuição para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), que é uma forma de incentivar a produção de tecnologia no país.

Nos últimos anos, o PIS e a COFINS têm sido objeto de diversas mudanças em suas alíquotas e regras de cobrança, o que tem gerado controvérsia e discussões entre empresas e governo. A legislação sobre o tema é complexa e exige um conhecimento detalhado das regras e dos procedimentos para sua correta aplicação.

Aplicação de Pis e Confins

As empresas brasileiras são obrigadas a pagar o PIS e a COFINS, tributos federais que fazem parte do complexo sistema tributário do país. A aplicação desses impostos varia de acordo com o setor de atuação da empresa.

Indústria

Para as empresas da indústria, a alíquota do PIS é de 1,65% e a da COFINS é de 7,6%, com aplicação do regime não cumulativo. Isso significa que as empresas podem descontar os créditos correspondentes aos insumos utilizados na produção, reduzindo o valor a pagar desses tributos.

Comércio

As empresas do comércio também estão sujeitas ao PIS e à COFINS, mas a alíquota é diferente. O PIS é de 0,65% e a COFINS é de 3%, com aplicação do regime cumulativo. Nesse caso, não é possível descontar os créditos correspondentes aos insumos utilizados na produção.

Serviços

As empresas de serviços estão sujeitas ao PIS e à COFINS, mas a alíquota varia de acordo com o tipo de serviço prestado. Em geral, a alíquota do PIS é de 0,65% e a da COFINS é de 3%, com aplicação do regime cumulativo. No entanto, para alguns serviços específicos, as alíquotas podem ser diferentes.

É importante lembrar que a aplicação correta do PIS e da COFINS é fundamental para evitar problemas com o fisco. Além disso, é importante manter a documentação em dia e estar sempre atento às mudanças na legislação tributária.

Legislação Atual

O PIS e a COFINS são tributos devidos pelas empresas e têm como base de cálculo o faturamento mensal. A legislação atual desses impostos está consolidada na Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, publicada pela Receita Federal.

Essa norma tem como objetivo simplificar e organizar a legislação sobre o tema, reunindo em um único ato todas as informações necessárias para o cidadão. Dessa forma, a IN 2121 substituiu a antiga IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e diversas outras normas que foram condensadas em um único ato.

A Instrução Normativa RFB nº 2121 traz algumas mudanças importantes em relação à legislação anterior. Uma delas é a possibilidade de dedução de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de bens de uso e consumo, o que antes não era permitido.

Além disso, a norma estabelece regras mais claras para a apuração e o pagamento desses tributos, o que deve facilitar a vida dos contribuintes. Por exemplo, a IN 2121 define que a base de cálculo do PIS e da COFINS não inclui os valores retidos na fonte sobre as receitas de vendas e serviços.

Em resumo, a Instrução Normativa RFB nº 2121 traz uma série de mudanças importantes na legislação do PIS e da COFINS, que devem facilitar a vida dos contribuintes e tornar a apuração e o pagamento desses tributos mais simples e claros. É importante que as empresas fiquem atentas às novas regras e se adaptem a elas o mais rápido possível.

Impactos Econômicos

Os impactos econômicos das contribuições PIS e COFINS são significativos tanto para a economia nacional quanto para a economia global. A seguir, serão discutidos alguns dos principais efeitos dessas contribuições.

Efeitos na Economia Nacional

A arrecadação das contribuições PIS e COFINS é uma importante fonte de receita para o governo brasileiro. Porém, essas contribuições também podem ter efeitos negativos sobre a economia nacional, afetando o desempenho das empresas e a competitividade do país.

Uma das principais críticas ao sistema atual de PIS e COFINS é a complexidade do sistema tributário brasileiro, que aumenta os custos de conformidade para as empresas e pode levar a erros de interpretação e aplicação da legislação tributária.

Além disso, o sistema atual de PIS e COFINS é considerado regressivo, pois as empresas menores e mais vulneráveis são as mais afetadas pelas alíquotas mais altas dessas contribuições.

Efeitos na Economia Global

Os impactos das contribuições PIS e COFINS não se limitam à economia nacional. Essas contribuições também podem afetar a economia global, especialmente no que diz respeito ao comércio internacional.

As empresas brasileiras que exportam seus produtos podem ser afetadas pelas alíquotas mais altas de PIS e COFINS, que podem tornar seus produtos menos competitivos no mercado internacional. Além disso, as empresas estrangeiras que importam produtos para o Brasil também são afetadas pelas alíquotas de PIS e COFINS sobre as importações.

Em resumo, as contribuições PIS e COFINS têm impactos significativos sobre a economia brasileira e a economia global. É importante que o governo brasileiro leve em consideração esses impactos ao formular políticas tributárias que visem promover o desenvolvimento econômico e a competitividade do país.

Críticas e Controvérsias

A cobrança de PIS e COFINS é um tema que gera muitas críticas e controvérsias. Alguns argumentam que essas contribuições sociais são excessivas e prejudicam o crescimento econômico do país. Outros afirmam que a complexidade do sistema tributário brasileiro torna difícil a compreensão e o cumprimento das obrigações fiscais.

Uma das principais críticas ao PIS e COFINS é a sua alta carga tributária, que pode chegar a 9,25% sobre o faturamento das empresas. Isso torna o Brasil um dos países com maior carga tributária do mundo, o que pode afetar negativamente a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

Além disso, a complexidade das regras do PIS e COFINS também é motivo de controvérsia. Muitas empresas têm dificuldades para entender as regras de apuração e recolhimento dessas contribuições, o que pode levar a erros e autuações fiscais.

Outra questão que gera controvérsia é a exclusão de alguns setores da economia do regime não cumulativo do PIS e COFINS. Isso significa que algumas empresas não podem aproveitar os créditos gerados na compra de insumos e serviços para abater o valor devido dessas contribuições sociais. Isso pode prejudicar a competitividade dessas empresas em relação a outras que se beneficiam do regime não cumulativo.

Em resumo, a cobrança de PIS e COFINS é um tema complexo e controverso, que gera muitas críticas e debates no Brasil. É importante que as empresas estejam atentas às regras dessas contribuições sociais e busquem o apoio de profissionais especializados em contabilidade e tributação para evitar problemas fiscais e garantir a sua competitividade no mercado.

Futuro de Pis e Confins

O futuro de Pis e Confins é incerto, mas é possível prever algumas mudanças que podem ocorrer em relação a essas contribuições. Uma delas é a possibilidade de simplificação do sistema tributário brasileiro, que poderia resultar em uma redução da carga tributária para empresas e indivíduos.

Outra possível mudança é a atualização da legislação sobre Pis e Confins, que poderia trazer mais clareza e segurança jurídica para os contribuintes. Além disso, é possível que ocorram mudanças nas alíquotas dessas contribuições, o que poderia impactar o valor a ser pago pelos contribuintes.

É importante lembrar que qualquer mudança em relação a Pis e Confins deve ser acompanhada de perto pelos contribuintes, para que possam se adequar às novas regras e evitar problemas com a Receita Federal. Por isso, é fundamental manter-se informado sobre as novidades em relação a essas contribuições.

Por fim, é importante ressaltar que Pis e Confins são contribuições importantes para o financiamento de programas sociais e para a manutenção da seguridade social no país. Por isso, é fundamental que os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias em relação a essas contribuições, contribuindo para o desenvolvimento do país e para o bem-estar da sociedade como um todo.

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