A subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação,
por opção do prestador de serviço de transporte em não o realizar por meio próprio: ou seja, ocorre quando uma transportadora, contratada para determinado serviço, o repassa integralmente a outra transportadora, na origem do serviço. Em outras palavras, há um preposto envolvido no processo, diretamente subordinado ao prestador original.
Exemplo A Empresa “B” contrata o prestador de serviço “D” para um serviço de transporte de cargas de RJ até SP, no entanto, esse prestador contrata um transportador “E” para realizar o serviço desde o início até o final.
Com exemplo, podemos dizer que o contratante é a empresa que solicita a prestação de serviços de transporte a uma transportadora, para que a mesma efetue a entrega da carga. Trata-se, portanto, da primeira relação jurídica estabelecida entre cliente e transportadora. O contratado é a empresa que realiza o transporte de carga do contratante, ou seja, a transportadora eleita pelo cliente para realizar a prestação de serviço de transporte. Já a subcontratada figura no plano da segunda relação jurídica estabelecida, desta vez entre transportadoras. Assim, a subcontratada é a empresa transportadora que efetivamente executará o serviço do transporte, levando a carga ao destino final.