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Impostos sobre comissão de vendas: quem precisa declarar, como acertar, e o que diz a lei

Para quem trabalha com comércio, de qualquer natureza, um tópico importante a ser considerado e conhecer mais detalhes sobre, são os impostos sobre comissão de vendas.

É uma metodologia comum nas empresas que seus funcionários da área comercial recebam uma porcentagem sobre as vendas que realizam, a famosa comissão, que varia de acordo com o segmento, as regras do negócio, e demais considerações.

Empresários devem estar atentos às alíquotas e taxas que incidem sobre essa porcentagem de comissionamento, para que seja feito um pagamento correto aos funcionários, e que garanta a regularidade tributária da empresa.

Para tirar suas dúvidas sobre esse assunto e oferecer a melhor consultoria, a equipe da GR Assessoria Contábil preparou um conteúdo especial, com tudo o que você precisa saber sobre os impostos sobre comissão de vendas!

Confira abaixo quem precisa declarar e como acertar esses impostos, tudo de acordo com o que diz a legislação tributária.

Acompanhe até o final e boa leitura!

Representando impostos sobre comissão de vendas: Pessoa com caneta escrevendo em ata, enquanto outra usa notebook, ambas estão sentadas à uma mesa de reunião ou escritório

Primeiramente, como funcionam as comissões de vendas?

Antes de falarmos sobre os impostos sobre comissão de vendas e demais questões tributárias nesse segmento, vamos contextualizar como funciona essa modalidade de pagamento na área de vendas.

A comissão de vendas consiste em uma parcela de valor, encarada como um benefício financeiro, que completa a quantia salarial de um funcionário do setor de vendas de uma empresa.

Essa parcela é calculada de acordo com o volume de vendas que o vendedor fez no referido mês, que costuma ser o anterior.

Funciona como um incentivo para que o funcionário busque por mais contatos e feche mais contratos, contribuindo para o crescimento da empresa e proporcionando um crescimento financeiro equivalente, tanto para o empregador, quanto para o empregado.

Qual é a diferença entre comissão e premiação?

Apesar de terem conceitos similares, as práticas de comissão e premiação, dentro da esfera trabalhista e tributária, têm aplicações diferentes.

Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho, a comissão é todo valor pago mensalmente ao colaborador decorrente do seu desempenho satisfatório com vendas – e o valor é um percentual sobre elas, variando mês a mês.

Já a premiação consiste em um valor extraordinário, ou seja, não é pago habitualmente, e costuma ser resultado de alguma meta batida, sempre em caráter eventual.

Quem recebe comissão tem que declarar imposto de renda?

Como elas fazem parte do salário, e tendo esse caráter de recorrência mensal, a legislação tributária prevê que existem impostos sobre comissão de vendas; logo, todo funcionário que recebe comissão precisa declarar esses valores no IR.

Lembrando que essa declaração deve ser feita se o colaborador se encaixa na categoria de pessoas que precisam declarar Imposto de Renda.

De acordo com a Receita Federal, é preciso declarar qualquer tipo de rendimento tributário que o contribuinte tenha recebido, mesmo que ele não tenha sido retido na fonte.

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Quais são os impostos sobre comissão de vendas?

Caneta e documentos simbolizando nota fiscal, informe de rendimentos e/ou folha de pagamento. Representando impostos sobre comissão de vendas

Foto: Unsplash

Sabendo mais sobre esse assunto e conhecendo a obrigatoriedade de declarar comissão ao IR, devemos conhecer quais impostos incidem sobre comissão de vendas.

A comissão no trabalho comercial – e seu caráter recorrente – é interpretada, legalmente falando, como um salário: todo mês, de acordo com o seu desempenho, o funcionário vai receber uma comissão.

Logo, devem ser descontados os mesmos impostos que incidem sobre o salário tradicional: FGTS, INSS, IR, 13°, férias, e demais outros que fazem parte da folha de pagamento e compõem o salário bruto do funcionário.

Assim, a empresa tem obrigação de fazer esses descontos e descrevê-los ao funcionário em questão, esclarecendo o valor líquido final recebido.

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O que diz a lei sobre comissão de vendas?

A lei trabalhista tem suas próprias considerações sobre o pagamento de comissão, e que deve ser de conhecimento de empresários e funcionários, de modo a evitar dúvidas e problemas no repasse da parcela da remuneração.

Devido à sua natureza de variação, é normal que o valor da comissão não seja o mesmo todo mês, mas elas não podem, sob nenhuma hipótese, ser diminuídas pelo empregador.

Ou seja, mesmo que a comissão em questão mude, o salário, em seu valor total, não pode ser reduzido em decorrência dela – princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição.

Ainda, se o funcionário recebe apenas a comissão como salário, o que é uma prática comum, se em determinado mês ele tem saldo negativo em vendas, o empregador não pode deixar de pagar o funcionário, assegurando o pagamento de um salário mínimo nesse mês.

O Parecer Normativo CST nº 7/1976 determina que:

“Despesas cuja realização pende de evento futuro não podem ser consideradas incorridas, nem exigíveis os correspondentes rendimentos enquanto juridicamente indisponíveis para o beneficiário.”

Tributação sobre comissão de vendas

Tendo o Parecer CST n° 7/76, citado acima, como base, como o pagamento da comissão depende do recebimento do valor da venda pelo representante da empresa, ou seja, o comissionado, sua importância correspondente não conta como despesa incorrida.

Ainda, considerando essa modalidade, enquanto a empresa não recebe a venda concluída, o valor da comissão não pode ser descontado do salário previsto ao funcionário, uma vez que não é considerada despesa dedutível, de acordo com as determinações presentes no Lucro Real.

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Incide IRRF sobre comissão de vendas? (Pessoa física ou PJ)

Sobre mesa de escritório e reunião, estão: Um notebook, estojo, mouse sem fio, celular, caderno aberto com contas e óculos de grau sobre o caderno, que simboliza impostos sobre comissão de vendas

Foto: Unsplash

O Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com a legislação vigente, deve ser retido, no caso das comissões, em ocasiões de pagamento de créditos por rendimento, sempre com prevalência para o evento que ocorrer primeiro.

Logo, o fato gerador do imposto ocorre considerando a data do pagamento do crédito, ou de acordo com a data do recebimento dos rendimentos – e, aqui, os impostos devem ser pagos pela pessoa beneficiária.

Como fica para autônomos: impostos entram no cálculo da comissão de representante comercial?

Para o representante comercial autônomo, os impostos sobre comissão de vendas e a base de cálculo ficam um pouco diferentes.

Aqui, seus rendimentos ficam tributados na pessoa física do beneficiário, logo, não demanda a existência de registro na categoria de firma individual.

Nesse caso, o desconto de IR deve ser feito de acordo com a tabela progressiva, e isso vale, também, para autônomos registrados em uma Junta Comercial e com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Imposto de Renda para vendedor: ao declarar IRPF, qual a diferença para CLT e autônomo?

Como se tratam de formas de contratação diferentes, é natural que a declaração de imposto de renda, para um funcionário CLT e um autônomo, possuam considerações distintas.

Para vendedores contratados como CLT, a empresa fornece o informe de rendimentos anual com todos os valores e descontos descritos, auxiliando na declaração do IR.

Ainda, funcionários dessa categoria já têm os impostos retidos diretamente na fonte, e são pagos de forma automática mensalmente, cabendo a consulta ao informe de rendimentos apenas a análise do que foi ou não tributável.

para funcionários autônomos, a declaração demanda uma organização maior, uma vez que esse colaborador precisa ter guardadas todos os Recibos de Profissional Autônomo (RPA), que atestam os valores recebidos e comprovantes da sua atuação como vendedor.

E quanto aos Impostos sobre comissão de venda de imóveis? Como funciona?

Para os corretores, o assunto dos impostos leva outras considerações.

As alíquotas dessa comissão variam de acordo com o total recebido pelo imóvel, e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao recebimento em questão.

Se o corretor é contratado, ou seja, tem suas comissões pagas por uma empresa imobiliária, deve informar o valor dos ganhos em uma ficha à parte, a de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

A imobiliária deve fornecer o Informe de Rendimentos ao colaborador, de modo que ele use de consulta, e comprovação, na sua declaração de IR.

Já para o caso de corretores autônomos, estes devem consultar os valores de pró-labore e se houve alguma distribuição de lucros – que, em caso afirmativo, os tornam isentos de tributação.

Como calcular IR sobre comissão?

Teclado de calculadora, simbolizando como calcular impostos sobre comissão de vendas

Foto: Unsplash

Os impostos sobre comissão de vendas possuem uma base de cálculo para a declaração do IR – e entender como o dinheiro está sendo recebido é o primeiro passo para uma declaração correta.

Destacamos aqui a importância do fornecimento do Informe de Rendimentos aos funcionários, no caso de empresas que empregam vendedores que recebem por comissão, justamente para que os funcionários evitem problemas com a Receita.

Qual percentual dos impostos entra no cálculo de comissão de vendedor?

No caso de funcionários CLT, o percentual vem descontado na folha de pagamento, e as taxas podem ser conferidas no documento.

Para vendedores autônomos, sem vínculo empregatício, as alíquotas seguem o padrão estipulado pela Tabela do IR, variando entre 7,5% e 27,5%.

Ainda, se o profissional estiver recolhendo suas taxas de acordo com o calendário, o valor do INSS soma mais 20% na declaração.

Quem fica responsável pelo recolhimento do imposto?

O imposto de renda incidente na fonte deve ser retido e recolhido pela pessoa jurídica que estiver responsável pelo pagamento dos rendimentos em questão.

Porém, a fonte pagadora fica desobrigada de reter impostos em casos específicos de comissões e corretagens, que podem ser conferidos nas Instruções Normativas SRF 153, de 1987, SRF 177, de 1987 e a DRF 107, de 1991.

Forma e prazo de pagamento

Como citamos no decorrer do artigo, o pagamento dos impostos sobre comissão de vendas devem ser pagos até o último dia do segundo decênio do fato gerador – por isso a importância das datas das incidências.

Como acertar na declaração de IR e evitar problemas com a Receita?

Apesar de termos apresentado um guia completo sobre o tema, a declaração do IR é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas e inseguranças aos contribuintes – e o mais indicado para evitar problemas com a receita é por meio de uma assessoria contábil.

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Conclusão

No artigo de hoje, apresentamos quais os impostos sobre comissão de vendas incidem nessa categoria trabalhista, de modo a garantir que suas declarações estejam de acordo com o que prevê a Receita Federal.

Para mais dicas e informações que vão ajudar a sua contabilidade, confira o blog da GR Assessoria Contábil.

Anderson Gandra

Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
Anderson Gandra

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CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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