Você tem um negócio e está tentando navegar pelas complexidades do atual cenário de impostos sobre vendas? Se sim, você provavelmente está familiarizado com o código CSOSN e com o código CST.
Desde a compreensão de quais itens são aplicáveis para impostos até o preenchimento de declarações em várias jurisdições, estes códigos são usados como identificadores em todas as atividades e produtos da empresa.
Mas você sabe exatamente o que significa CSOSN ou como ele deve ser interpretado?
Neste texto, vamos definir todos os códigos e oferecer uma visão de quando eles devem ser utilizados. Continue lendo para saber tudo sobre o código CSOSN e como aplicá-lo na hora de pagar seus tributos!
Código CSOSN, o que é?
CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional. Trata-se de uma lista enumerada de operações que uma empresa pode fazer. O código estabelece critérios tributários para cada situação quando são classificadas no Simples Nacional.
Essas classificações são muito relevantes, pois o CSOSN precisa constar na Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e nos Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e).
Ou seja, é fundamental ficar atento às classificações de mercadorias que você comercializa para se manter dentro da regularidade fiscal e evitar problemas com o pagamento de tributos.
Para que ele serve?
O CSOSN tem o propósito de identificar a origem e o regime de tributação das mercadorias sendo comercializadas em território nacional.
Trata-se de um código que ajuda os gestores a entender qual é a forma mais precisa de tributação que está sendo vendida no seu estabelecimento e qual é a alíquota de imposto devida ao poder público.
Qual a importância?
O código CSOSN possibilita que os gestores de empresas no Simples Nacional encontrem o direcionamento adequado sobre a forma correta de tributação, afinal, quando há erros, o seu negócio pode acabar sofrendo problemas fiscais e até mesmo se encontrar em situações que configuram crimes tributários sem saber.
Por isso, o ideal é que você conte com a parceria de uma empresa que oferece serviços como consultoria contábil e tributária, escrituração contábil e planejamento tributário como a GR Assessoria Contábil.
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Tabelas CSOSN e CST – Entenda as diferenças
CST é a sigla para Código de Situação Tributária e é utilizado pelas empresas na hora de escolher o seu regime normal de tributação.
Já o CSOSN é utilizado por aquelas pessoas que optam pelo regime do Simples Nacional, ou seja, ambos os códigos definem a situação tributária da mercadoria da empresa e indicam as características tributárias: se é padrão, isenta ou tem direito à redução.
Assim sendo, qualquer erro na hora de classificar esses códigos junto aos produtos vendidos é capaz de gerar grandes prejuízos para a sua empresa, seja o pagamento indevido ou por deixar de pagar os tributos obrigatórios.
Se isso se tornar uma prática comum, a empresa pode ter diversos problemas fiscais que podem ocasionar em multas altas com impacto sobre o fluxo de caixa.
Ou seja, a grande diferença entre os dois é que eles têm um Código de Regime Tributário (CRT) diferente. Veja a seguir os três tipos de CRT:
Código de Regime Tributário (CRT) | Código |
Empresas optantes pelo Simples Nacional | 1 |
Empresa optante pelo Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta fixado pelo UF | 2 |
Regime Normal (Que não se enquadrar em 1 e 2) | 3 |
Isto posto, agora vamos nos aprofundar nas diferenças entre a Tabela CSOSN e a Tabela CST. Confira:
Tabela CSOSN
O CRT dos contribuintes que optarem pelo Simples Nacional (representado pelo código 1) precisam escolher os dados pertencentes ao CSOSN.
Em outras palavras, cabe ao gestor da empresa enquadrar o seu produto em um dos seguintes códigos:
Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) | Código |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS | 101 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | 102 |
Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta | 103 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST | 201 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST | 202 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST | 203 |
Imune de ICMS | 300 |
Não tributada pelo Simples Nacional | 400 |
ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação | 500 |
Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores) | 900 |
Tabela CST
Da mesma forma, as empresas que não optam pelo Simples Nacional devem escolher o CRT 3, que é o referente ao regime normal de tributação.
O código CST tem o objetivo de reconhecer a situação tributária relativa ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
No caso do CST, existe também a tabela B, então fique ligado: a tabela A serve para a identificação da origem do produto (que pode ser nacional, importando ou equiparado ao importado), enquanto a tabela B classifica a tributação pelo ICMS. Veja:
Descrição | Código |
Tributação integral | 00 |
Tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária | 10 |
Tributação com redução de base de cálculo | 20 |
Isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária. | 30 |
Isento | 40 |
Não tributado | 41 |
Suspenso | 50 |
Deferimento | 51 |
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços cobrados anteriormente por meio de substituição tributária. | 60 |
Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. | 70 |
Outros | 90 |
Códigos CSOSN, saiba quais são!
Para saber como aplicar o código CSOSN corretamente nas suas notas fiscais, é preciso entender mais sobre em que situação utilizar cada um.
Confira a seguir a aplicação de cada um dos códigos CSOSN:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Serve somente para operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Serve somente para operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito.
Além disso, elas não podem estar incluídas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Serve somente para operações praticadas por optantes do Simples Nacional que são contemplados com a isenção concedida para a faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Válido somente para operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e o valor do crédito e com a cobrança do imposto por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
É válido apenas para operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito.
Além disso, elas não podem estar abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900 e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Serve somente para operações praticadas por optantes do Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006 e que tenham a cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune do ICMS
É válido somente para operações praticadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional que são contemplados com imunidade tributária do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
Deve ser usado somente no caso de operações praticadas pelos contribuintes do Simples Nacional não sujeitos à tributação do ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Só deve ser usado nos regimes de substituição tributária e na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros
Deve ser utilizado nas demais operações que não se enquadram nos códigos anteriores.
Como identificar qual o código CSOSN é o correto?
O primeiro passo para identificar qual o código CSOSN para cada produto é saber qual é o regime de tributação da empresa, ou seja, o seu CRT.
Em seguida, é necessário realizar a análise da categoria da operação, afinal, todo caso é diferente, pois existem produtos isentos, imunes e até mesmo não tributados e o CSOSN determina a regra fiscal a ser usada na operação da nota fiscal.
Por isso, o ideal é que a sua empresa conte com uma assessoria de contabilidade confiável, como a GR Assessoria, então entre em contato conosco agora mesmo para tirar todas as suas dúvidas!
Conclusão
Se você possui ou administra um negócio, é importante que você compreenda o que são códigos CSOSN e quando usá-los.
Com a ajuda de uma empresa de consultoria contábil como a GR Assessoria, você pode garantir que seu negócio esteja em conformidade com todos os regulamentos tributários do país. Entre em contato agora mesmo para saber mais sobre como podemos ajudá-lo!