Tempo estimado de leitura: 10 minutos
Acredite, saber como fazer alteração contratual de uma empresa é algo que todo empresário tem que conhecer, pois eventualmente você vai precisar fazer esta ação, por vários motivos distintos.
Seja uma mudança de endereço da sede, aumentar as atividades, incluir ou remover um dos sócios do quadro societário, enfim, toda mudança relevante vai precisar de uma alteração no contrato social, então é fundamental que você entenda esse processo.
Portanto, vem ver no artigo de hoje o passo a passo para fazer uma alteração contratual quando uma transformação relevante para fiscalização acontecer na sua empresa.
Boa leitura.
Conteúdo
O que é alteração contratual?
A mudança de quaisquer dados relevantes e previamente estabelecidos no contrato social ou algum equivalente na sua empresa, será considerada uma alteração contratual.
Sendo assim, sempre que mudar um sócio, endereço ou mesmo mudar a modalidade tributária da sua empresa vai precisar ser efetuada uma alteração no contrato para que fique de acordo com a realidade.
E saiba você, que a depender dos casos, essas alterações serão quase tão burocráticas como abrir uma empresa do zero, pois essas mudanças são relevantes para os órgãos fiscalizadores.
Mas calma, isso pode variar de caso a caso a depender da alteração que você fará, por isso, o primeiro passo é conhecer os tipos mais comuns de alterações efetuadas pelas empresas brasileiras.
Os tipos mais utilizados para alteração contratual
Antes de listarmos as principais alterações contratuais, vale mencionar que nem toda mudança vai precisar ir para contrato, apenas as que tiverem no acordo original.
Por exemplo, se você tem algum sócio minoritário que não aparece no contrato social, a saída dele não demandará uma alteração contratual.
Dito isto, vamos ver os tipos de alteração contratual mais utilizadas pelas empresas:
- Mudança de endereço que ocorra no mesmo município.
- Mudança de endereço entre estados diferentes.
- Mudança na atividade da atuação
- Entrada ou saída de integrantes no quadro societário.
- Aumento de capital e das cláusulas contratuais
- Mudança de enquadramento da empresa.
- Alteração no tipo jurídico (MEI, Empresário Individual, Limitada ou Eireli).
Esses são os que mais costumam ser feitos, mas também há a alteração contratual para corrigir alguma informação do cadastro junto a Receita Federal no ato de constituição, porém é uma situação que raramente acontece.
Leia Mais: O que é o DAS MEI? Para que serve e como emitir
Como fazer a alteração contratual de uma empresa?
Toda alteração contratual deve ser feita para que os órgãos regulamentadores possam saber como está a situação da sua empresa.
Imagine o seguinte cenário: você é dono de um restaurante que fica localizado na rua A e por algum motivo precisa mudar de endereço para rua B, e não faça a alteração do cadastro.
Nesse cenário, se o setor de Vigilância Sanitária precisa fazer uma fiscalização periódica, ele não irá encontrar seu restaurante na rua A como estava indicado no contrato social e não poderá concluir o objetivo, e isso pode acarretar em multas.
Isso é só um exemplo prático para destacar a importância de estar com as informações cadastrais em dia, então, conheça as formas e as etapas de como fazer a alteração contratual de uma empresa.
Alinhar mudanças e informações
O objetivo para qual a alteração contratual é mais utilizada é para que sejam feitos ajustes nas informações quando ocorrem mudanças na sua empresa e geralmente essas mudanças terão o peso de um novo contrato.
Por isso, alinhar as novas informações da sua empresa é só o primeiro passo, pois será necessário seguir por todas as outras etapas que falamos no artigo sobre como abrir uma empresa.
Lembrando que as alterações contratuais terão um custo que podem ser relacionadas aos órgãos regulamentadores e também com os escritórios contábeis que farão essas alterações.
Elaborar documento atualizado
O próximo passo depois que você alinhar todas as informações necessárias para fazer a alteração contratual, coloque os dados num rascunho de contrato para poder dar início a um novo documento contendo as atualizações.
O novo contrato terá que conter todas as mudanças que foram efetuadas e ser elaborado respeitando todas as normas jurídicas, por isso conte com auxílio de uma contabilidade que tenha conhecimento jurídico para isso.
Temos um conteúdo que aborda como trocar de contador, caso seja do seu interesse, confira!
Lembrando que em caso de alteração no quadro societário, todos terão que assinar, seja para a inserção de um novo sócio ou saída de algum.
Fazer cadastro nos órgãos
Não basta elaborar o novo contrato com as alterações e ter as assinaturas dos envolvidos, é preciso também avisar os órgãos responsáveis que sua empresa está com novos dados cadastrais.
Dessa forma, é preciso fazer o cadastro nos órgãos regulamentadores governamentais nos 3 níveis, e são eles: federais, estaduais e municipais, sem contar os órgãos responsáveis por classes específicas.
Portanto, confira como fazer o cadastro nos órgãos competentes:
Receita Federal
Uma vez viabilizada essas alterações o passo seguinte é fazer o cadastro junto a Receita Federal que é quem vai fazer a análise e liberação do DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ).
Isso é feito por meio do preenchimento de um formulário específico que pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal, portanto é uma maneira prática de efetuar o cadastro da sua empresa.
Essa análise e a aprovação poderão levar um certo tempo, e só após sua conclusão é que você poderá seguir para as demais etapas.
Junta Comercial
Uma vez com o DBE devidamente aprovado pela Receita Federal, você deve seguir o procedimento na Junta Comercial do seu estado, e nessa etapa haverá novamente o preenchimento de um formulário para isso, bem como o pagamento de algumas taxas que podem variar em cada unidade federativa.
É preciso fazer o preenchimento do documento por completo, incluindo as mudanças cadastrais que você acabou de efetuar, por isso que o processo é muito semelhante ao de uma abertura de empresa, pois as etapas são todas iguais.
Dependendo do estado é possível preencher o documento online, bem como fazer os processos de assinatura de forma digital, caso sua empresa tenha a certificação digital necessária para isso.
Depois de formulários preenchidos e assinados, você vai aguardar a aprovação e só assim irá seguir para o próximo passo que é o cadastro na prefeitura do seu município.
Prefeitura
Chegando nesse ponto, você estará bem próximo de concluir a alteração contratual da sua empresa e ai, basta ir na prefeitura da sua cidade para fazer o cadastro tributário municipal.
É difícil especificar como funciona esse processo, porque ele segue as particularidades de cada município, então, tanto as regras quantos os formulários podem ser bastante distintos
Em geral há algumas semelhanças nas principais cidades e via de regra, se as etapas anteriores tiverem sido aprovadas com sucesso, esta será um tanto mais rápida.
Órgãos de Classe
Algumas empresas possuem atividades regulamentadas e neste caso, possuem um órgão fiscalizador próprio que também precisarão ser informados das alterações cadastrais da sua empresa.
Esses órgãos podem ter taxas específicas e também regras únicas, por isso é importante que você conheça os requerimentos que a sua classe de atividade precisa para fazer o cadastro corretamente.
Relacionados:
- Passo a Passo: Como Abrir um CNPJ e Escolher o Melhor Tipo
- Veja o que é DBE, como solicitar e quão importante este documento é para abrir um CNPJ
- Semana de 4 Dias: A Revolução do Trabalho chegou ao Brasil
- Razão Social: O que é e como definir para sua empresa
- Regime Tributário: Guia Completo para Empresas no Brasil
Quem pode fazer a alteração contratual de uma empresa?
Pode fazer a alteração contratual de uma empresa, qualquer um dos sócios estabelecidos no contrato social, mediante a assinatura reconhecida das outras partes envolvidas para mudança de algum dado cadastral ou modalidade tributária.
O novo documento será um adendo ao contrato original, pois a Receita Federal precisa mapear o histórico da sua empresa, e eventualmente essas mudanças poderão ser consultadas.
No entanto, apesar do termo adendo causar confusão, na verdade, a alteração contratual consiste em um praticamente um novo contrato, com as etapas semelhantes às utilizadas na hora de abrir o CNPJ.
É um processo bastante minucioso e que requer o preenchimento de vários documentos e pagamentos de algumas taxas em várias instâncias, por isso, é fundamental ter uma boa assessoria contábil para não errar na hora de fazer a alteração contratual de sua empresa.
Com a GR Assessoria contábil, você tem acesso a uma contabilidade completa e descomplicada, com planos mensais que cabem no seu orçamento, dessa forma, faremos todos os processos para alteração contratual ou abertura de empresa sem custos contábeis para você, apenas as eventuais taxas cobradas pelos órgãos pertinentes.
Conclusão
Por fim, você como fazer a alteração contratual de uma empresa, seguindo o passo a passo adequado para que o processo seja o mais rápido e assertivo possível.
Então, quando chegar a necessidade de fazer uma mudança cadastral, você já tem uma ideia por onde começar, porém, o caminho mais certeiro é ter uma assessoria contábil eficiente ao seu lado.
Conheça os serviços de contabilidade online da GR Assessoria e descomplique os processos de abertura de empresas e também de alteração contratual.