O CTe, sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal que possui o objetivo de registrar as cargas transportadas por quem presta esse serviço.
Independentemente do modal de transporte utilizado, esse documento possui validade jurídica, pois é assegurado mediante assinatura eletrônica de quem emite.
No artigo de hoje, trouxemos mais detalhes sobre o CTe e como ele pode ser utilizado para otimizar processos na sua empresa.
Continue conosco e aprenda tudo sobre o assunto. Boa leitura!
Afinal, o que é CTe?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) pode ser entendido como um documento emitido e armazenado eletronicamente, como o próprio nome sugere.
Seu principal objetivo é fazer a prestação de contas quando diz respeito a cargas movimentadas.
Esse documento se assemelha a uma Nota Fiscal, principalmente porque também requer uma assinatura digital para validar a conferência dos dados.
Inclusive, uma das maiores dúvidas é sobre a validade deste documento. Porém, ele é válido em todo o território nacional.
Vale ressaltar que o CTe é aplicado em diferentes modais de transporte, tais como: aquaviário, ferroviário, aéreo e rodoviário.
Quais as vantagens?
Uma das vantagens mais significativas e que chama, de fato, a atenção de contar com o CTe é a possibilidade que ele dá de reduzir custos.
Afinal, por se tratar de um certificado totalmente on-line, impressão desnecessária de papéis, bem como o seu armazenamento, são ações deixadas de lado.
Além disso, outro fato importante que merece destaque é com relação às fiscalizações.
Antes, os veículos que transportavam determinadas cargas ficavam horas parados nos locais de fiscalização.
Com o CTe, esse processo é otimizado, tornando-o mais simples e ágil. Logo, a viagem acaba sendo realizada em um tempo menor do que o convencional.
Inclusive, uma outra vantagem da utilização de CTe diz respeito aos erros de escrituração; ações bastante comuns, diga-se de passagem.
Assim, quando há coleta de dados de forma digital, o próprio sistema informa quando há algum equívoco no preenchimento das informações.
Dessa forma, fica mais fácil encontrar os pontos que precisam ser revisados.
Como se não bastasse, até os processos contábeis são facilitados.
Inclusive, se você ainda não tem um contador à disposição, conheça a GRA Contábil e conheça as melhores soluções do mercado.
Leia também: Manifesto Eletrônico (MDF-E): O Que É, Emissão E Quando É Obrigatório
Quais os tipos de CTe?
Agora que você já aprendeu um pouco sobre o que é e quais os benefícios do CTe, chegou a hora de aprofundar os seus conhecimentos.
Para isso, elencamos os principais tipos. Afinal, conhecê-los ajudará você a perceber qual faz mais sentido para a atual necessidade da sua empresa.
Vamos lá?
CTe Normal
O CTe normal serve para atestar que houve um serviço de transporte de cargas intermunicipal.
Assim, quando se quer realizar determinado transporte entre duas cidades diferentes, utiliza-se o CTe normal – o qual deve ser emitido pela empresa contratante.
Para que ele seja emitido, é fundamental que ocorra um vínculo das notas fiscais que dizem respeito à carga que deve ser transportada.
Dessa forma, deverão conter informações sobre: origem e destino, expedidor, valor da atividade, destinatário etc.
Vale ressaltar que, após o documento ser aprovado e confirmado pela Secretaria da Fazenda, nenhuma alteração nas informações poderá ser realizada.
Por isso, é importante estar atento na hora de preencher as informações, justamente para que equívocos sejam evitados.
Isso porque, caso haja alguma informação errada, o CTe deverá ser cancelado, seguido da emissão de um novo.
CTe Complemento de Valores
O CTe de complemento de valores, ou complementar, como também é conhecido, tem sua emissão quando, ao preencher o valor dos serviços prestados, algum equívoco é cometido.
No entanto, é importante salientar que apenas datas e valores são passíveis de alteração no CTe complementar.
Isso porque, as demais informações já foram preenchidas no documento original (CTe normal, como visto anteriormente).
Entenda: digamos que o preço de um determinado serviço ficou acordado em R$ 7.500,00.
Porém, ao preencher as informações, um pequeno erro de digitação é cometido e o valor informado é de R$ 7.050,00.
Nesta situação, haverá a necessidade de emitir um CTe complementar no valor de R$ 450,00.
Inclusive, não é possível fazer redução de valores; apenas aumentar. Caso o valor digitado seja superior ao acordado, deverá ser solicitado o cancelamento da CTe normal e um novo emitido.
CTe Anulação
Como o nome sugere, o CTe de anulação possibilita a anulação de um CTe que fora emitido de forma incorreta.
Assim, quando não houver mais condições de cancelar o CTe original, deve-se emitir um CTe de anulação.
Porém, é importante saber que, sempre que um CTe de anulação for emitido, um CTe de substituição precisa estar acompanhado.
Do contrário, a transportadora poderá ser acusada por fraude fiscal e responder às penalidades do delito.
Para emissão do CTe de anulação, a empresa que contratou o serviço deverá emitir uma NFe de anulação.
Para isso, deverá utilizar a CFOP 5.206 e informar o CTe (numeração) com os erros, valores que foram anulados e os motivos pelos quais tomou-se essa decisão.
CTe Substituto
O CTe substituto é o mais simples de entender. Afinal, como vimos no caso anterior, ele serve para substituir o CTe que foi anulado.
Para que o CTe de substituição seja emitido pela empresa contratante é necessário que se informe o número do Conhecimento de Transporte Eletrônico anulado, bem como as informações adequadas.
CTe: como fazer a emissão?
Para que uma empresa esteja habilitada a emitir o CTe é fundamental que ela esteja credenciada junto à Secretaria da Fazenda.
Além disso, a empresa deve ter suas inscrições regulamentadas nos estados em que seus serviços são prestados.
Inclusive, ele deverá possuir um certificado de uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR).
Além disso, deve-se observar o sistema contábil (faturamento) da empresa que transportará as cargas.
Afinal, ele deverá ser atualizado para os moldes da emissão eletrônica da documentação.
Vale ressaltar que este processo requer atenção especial, o qual pode ser realizado por um escritório de contabilidade, como o GRA Contábil.
Quem é responsável por emitir?
Antes de responder essa dúvida é importante saber que o emissor do CTe contribua para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Dessa forma, qualquer empresa que tenha envolvimento nas operações de transporte de cargas pode emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Inclusive, pode emitir CTe:
- transportador autônomo de carga (TAC);
- cooperativa de transporte de carga (CTC);
- embarcador de carga;
- empresa transportadora de carga (ETC);
- escritório de contabilidade.
Assim, segundo o AJUSTE SINIEF nº 9, do Confaz, o responsável pelo controle da emissão de CTe é o tomador do serviço.
Inclusive, ele tanto pode emitir o CTe quanto exigir que o documento seja emitido pelo prestador de serviço.
Conclusão
Como você pode perceber, o CTe é um dos documentos fiscais mais requisitados quando o assunto é ter processos mais otimizados e custos reduzidos.
Isso porque, contar com o CTe trará vários benefícios para a sua empresa.
No entanto, para que nenhum processo seja realizado de forma equivocada, contar com a ajuda de um escritório de contabilidade que tem anos de experiência no mercado, como o GRA Contábil, é fundamental.
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