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Reinf: o que é, quem deve entregar e multas [Guia completo + Dicas]

Uma das funcionalidades presentes no SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, o EFD-Reinf é uma obrigação que deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes que se adequam às exigências da Receita Federal.

O objetivo principal desse módulo do SPED é centralizar as informações essenciais, que muitas vezes ficavam confusas, dentro dessa entrega de obrigações acessórias.

A EFD-Reinf é formada por uma variedade de eventos de caráter periódico, bem como tabelas, campos de validação e regras – e justamente pela sua composição e demandas de declaração, acaba sendo confusa para muitos empresários.

Principalmente para donos de empresas que começaram agora, e que possuem pouco ou nenhum conhecimento contábil, a Reinf pode oferecer algum trabalho, e é fundamental conhecer sobre esse assunto e tirar dúvidas pertinentes.

É por isso que a equipe da GR Assessoria Contábil, a especialista em cuidar da sua contabilidade, preparou esse conteúdo especial!

Confira nosso guia completo sobre a EFD-Reinf: o que é, bem como dicas para preenchimento e quais as consequências de negligenciar essa declaração.

Acompanhe até o final e boa leitura!

Pessoa em área externa sentada segurando celular, e em sua frente uma mesa com notebook, simbolizando Reinf

EFD Reinf: o que é?

A sigla completa significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – mas podemos resumir a Reinf como um dos principais módulos do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, e que recebe as declarações informatizadas de diversas empresas, inclusive das que optam pelo Simples Nacional.

Visando a simplificação das informações repassadas à Receita Federal, a EFD-Reinf é composta pela apresentação de todos os rendimentos pagos pela empresa em questão, bem como suas retenções de IR e contribuições sociais.

É a EFD-Reinf que substitui a prestação de informações em obrigações acessórias como DIRF, GFIP, RAIS, CAGED, e demais obrigações também instituídas por outros órgãos do Governo Federal.

Reinf: para que serve?

Mais uma vez, o objetivo principal da Reinf é tornar mais funcional e simples a consulta de informações tributárias de determinada empresa, quando esta prestar contas ao Fisco.

Todas as informações presentes nessa declaração estão relacionadas às contribuições feitas pela pessoa jurídica para a previdência social, as declarações de Imposto de Renda e mais algumas outras informações.

Precisando trocar de contador de uma forma simples e sem burocracia? Vem para a GR Assessoria Contábil e deixe-nos cuidar das demandas tributárias do seu negócio!

Leia também: BPO Contábil E Financeiro: O Que São, Vantagens E Como Fazer

Leia também: O Que É DEFIS (Simples Nacional), Quem Pode Enviar E Como Evitar Erros Na Declaração

Quem é obrigado a entregar a Reinf?

Pessoa utilizando notebook sobre está sobre a mesa, com celular ao lado e bloco de notas com caneta, simbolizando para que serve Reinf

Foto: Pexels

O Governo Federal determina que não são todas as empresas que devem entregar a Reinf: apenas as que se encontram nos seguintes critérios:

  • produtor rural e agroindústria;
  • equipes de futebol profissional;
  • pessoas jurídicas optantes pelo CPRB;
  • pessoas jurídicas que retêm PIS, Cofins e CSLL;
  • todas as empresas que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão-de-obra;
  • associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, bem como empresas que oferecem recursos a elas;
  • empresas que fazem promoção de eventos que envolvam pelo menos uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Quem NÃO precisa enviar Reinf?

Estão livres da obrigatoriedade de envio da Reinf contribuintes que não tiveram nenhum tipo de movimentação ou operação comercial no respectivo período da declaração.

Isso é norma conforme o artigo 4 IN RFB n° 2.043/0021.

Quais os motivos e qual o valor da multa da EFD-Reinf?

A negligência da não declaração EFD-Reinf por acarretar prejuízos financeiros à empresa: a Receita Federal apresenta algumas multas para casos em que a Reinf não é entregue.

O não envio do módulo pode resultar em juros de 2% incidindo sobre o valor total da declaração, sem poder ultrapassar 20%.

Ainda, essa é a mesma multa para a entrega da EFD-Reinf fora do prazo apresentado pelo Fisco.

Quando o envio é feito com informações incorretas, o valor da multa é de R$ 20,00 a cada 10 grupos de informações do módulo que estiverem comprometidas.

Quais são os principais eventos da EFD Reinf?

A EFD Reinf conta com uma tabela de registros com os códigos que identificam os eventos, bem como suas características, e que segmentam as empresas contribuintes e facilitam o envio da declaração.

Confira os principais eventos da EFD Reinf logo abaixo:

CódigoDescrição
R-1000Informações do contribuinte
R-1070Tabela de processos administrativos/judiciais
R-2010Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados
R-2020Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados
R-2030Recursos recebidos por associação desportiva
R-2040Recursos repassados para associação desportiva
R-2050Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
R-2055Aquisição de produção rural
R-2060Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
R-2098Reabertura dos eventos periódicos
R-2099Fechamento dos eventos periódicos
R-3010Receita de espetáculos desportivos
R-5001Informações de bases e tributos por evento
R-5011Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
R-9000Exclusão de eventos

Como preparar a EFD Reinf?

Homem concentrado, em escritório, usando notebook, simbolizando como preparar Reinf

Foto: Pexels

O primeiro passo, e sempre o mais indicado, é que o contribuinte consulte o Manual de Orientação, apresentado no Portal do SPED, e que elenca as principais informações acerca da preparação e envio desta declaração.

Além disso, o contribuinte deve analisar a tabela que apresentamos acima para identificar qual o evento que segmenta a EFD Reinf em questão.

O que declarar na EFD Reinf: quais informações devem constar?

Os seguintes dados devem estar presentes na EFD Reinf da sua empresa:

  • depósitos judiciais;
  • ações trabalhistas;
  • investimentos em interfaces e cadastros;
  • pagamento e recebimentos de serviços e tributos;
  • demandas tecnológicas, como aplicações da LGPD;
  • dados de retenção de serviços tomados e prestados, bem como as contribuições ao INSS;
  • notas fiscais e comprovantes com validade tributária que atestem a comercialização de produtos rurais.

Como acessar o sistema EFD Reinf? (Etapas para realizar o envio dos eventos de informação)

Acessar o sistema EFD Reinf que permite a entrega da declaração e seus respectivos eventos não é um processo difícil, com tudo sendo feito pelo e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

O atendimento é online e imediato, e para acessar basta que o contribuinte realize o seu login com CPF ou CNPJ, código de acesso e senha.

É importante destacar, também, que acessando o e-CAC o contribuinte também pode consultar eventos que já foram enviados anteriormente, facilitando possíveis auditorias tributárias.

Qual o prazo de entrega da Reinf?

Pessoa usando notebook, simbolizando prazo de entrega do Reinf

Foto: Pexels

Essa é uma das dúvidas mais comuns e que é essencial que a gente esclareça: quando deve ser a entrega da EFD-Reinf.

O vencimento do envio das declarações é até todo dia 15° de cada mês.

Essa data varia apenas conforme feriados bancários, transferindo a data limite para a entrega da declaração para o primeiro dia útil anterior.

Calendário/Cronograma de implementação e a quem se aplica

Quem já conhece o eSocial ou tem familiaridade com o seu cronograma, que abrange fases e grupos, não vai estranhar o calendário da EFD-Reinf, uma vez que ambos são muito parecidos.

Os grupos presentes nesse cronograma são dispostos de acordo com características distintivas, como:

  • atividade exercida pela empresa;
  • regime de tributação do negócio;
  • faturamento anual da empresa em questão.

O calendário de implementação se divide, em suas categorias, da seguinte forma:

GrupoCondições
Grupo 1Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016
Grupo 2Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional
Grupo 3Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), produtores Rurais, condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4Administração pública e Organizações Internacionais.

Como enviar a EFD Reinf

O primeiro passo é reunir todas as informações básicas que devem estar presentes na sua declaração – o mais indicado é recorrer a uma assessoria contábil especializada para ajudar a coletar todos esses dados.

Todos esses registros devem ser enviados pelo SPED.

Outra opção de envio é por meio do sistema do e-CAC, que depois que recebe todas as informações corretamente, libera a Declaração de Créditos de Débitos Tributários para edição e transmissão, como DARF também disponível para que seja feito o pagamento de contribuições, impostos e taxas.

Algumas outras dicas que ajudam você a enviar uma Reinf corretamente são:

  • escolher um responsável para essa demanda apenas;
  • revise todas as informações antes de enviar os eventos;
  • tenha sempre a mão o calendário de responsabilidades fiscais;
  • conte com uma contabilidade profissional e eficiente para ajudar a sua empresa.

Precisando de uma contabilidade? Venha conhecer as soluções da GR Assessoria Contábil! Confira o trabalho do nosso time de profissionais.

Conclusão

Depois de saber o que é a EFD-Reinf, percebemos que esse tema nem é tão, assim, complexo, não é mesmo?

Parte importante do SPED, sistema que veio para complementar e desburocratizar o eSocial, a EFD-Reinf é um módulo que deve ser preenchido por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com seus critérios e classificação nos grupos determinados pelo Fisco.

É por meio dessa declaração que pode ser feita a escrituração de retenções do Imposto de Renda e de rendimento pagos, ajudando a empresa a prestar contas sempre de maneira assertiva e garantir a sua regularidade fiscal perante à Receita Federal.

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Anderson Gandra

Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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