Quando se trata de estar em dia com o fisco, é necessário atenção por parte dos empresários para que não caia em descumprimento da lei, por falta de documentos fiscais no transporte.
Quando se trata do setor logístico, a ausência de alguns documentos podem acarretar sérios problemas nas suas operações em geral, podendo obter multas altíssimas e até a paralisação do seu operacional.
É importante ficar em dia com o fisco, mesmo sendo uma tarefa trabalhosa, é válido todo esforço para não ficarem prejudicadas. Hoje é de extrema importância a tecnologia a favor das empresas para que elas possam estar em dia.
Para entendermos melhor, trouxemos algumas dicas valiosas para contribuir com as suas operações logísticas e deixar sua empresa conforme a lei. Vamos lá?
Documentos fiscais obrigatórios
A melhor forma de não errar e tomar multa é conhecendo bem os documentos fiscais necessários para o transporte e cumprir com as regras tributárias necessárias para o transporte.
CT-e
Sigla para conhecimento de transporte eletrônico, o CT-e pode ser cada transporte e tem um papel semelhante à nota fiscal, voltado para transporte.
Existem seis tipos de CT-e para o transporte de carga rodoviário do Brasil, cada um deles é para um tipo de serviço. Por conta da dificuldade de entender cada um deles, você poderá entender um pouco sobre os tipos disponíveis de CT-e dentro dessa aula com o nosso Diretor, confira:
O pagamento do serviço de frete é feito por meio desse documento. É um documento obrigatório, pois garante o controle financeiro por parte do Fisco.
Neste caso, o Código Penal Brasileiro determina crime contra a ordem tributária omitir informação ou prestar informações falsas à administração tributária. A pena para quem pratica esses atos é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa financeira e impossibilidade de atuação.
MDF-e
Sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e é um documento obrigatório para empresas com mais de um CT-e ou transportadoras autônomas, com mais de duas ou mais notas fiscais.
Para que você possa entender quantos manifestos são necessário, deixamos abaixo uma das aulas do nosso diretor para que você possa entender melhor
NF-e
Esse é o documento mais comum entre os citados, e com certeza o mais importante. Assim, a Nota Fiscal Eletrônica é responsável por documentar e comprovar o recolhimento dos impostos referentes a qualquer comercialização no Brasil.
Quando não é feita a apresentação da nota fiscal, não há como apresentar a origem do produto. Nesse sentido, o que pode configurar roubo ou contrabando – gerando prejuízos muito maiores que multas.
PEF
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), ou carta de frete eletrônica, tem como função comprovar o pagamento efetuado apara a empresa de transportes com até três caminhões.
A sua necessidade surgiu por conta da dificuldade de controlar os pagamentos as empresas menores, visando diminuir a informalidade.
DANFE
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) funciona como a “versão impressa” da NF-e, e deve acompanhar a mercadoria durante toda a movimentação da carga.
Outra função do documento é que serve como recibo de entrega no destino, garantindo mais segurança aos envolvidos.
DACTE
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é um documento fiscal auxiliar e impresso, com informações do CT-e. Deve estar associado à mercadoria em todo o trajeto, até que ocorra a entrega, auxiliando na fiscalização da carga.
DAMDFE
Sigla para Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (DAMDFE) é a versão imprensa da MDF-e, e deve acompanhar a carga durante todo o transporte é uma alternativa para garantir a conferência de dados, já que o documento principal é eletrônico.
RCTR-C
A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é um seguro de responsabilidade civil, de caráter obrigatório. Deve ser contratado pela transportadora para garantir a proteção por acidentes.
Assim, vai além da obrigação legal, e é uma proteção extra para a transportadora.
RNTRC
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) também é um documento fiscal obrigatório. É preciso pagar uma multa que varia de acordo com o problema no RNTRC (preenchimento errado, cancelamento, entre outros). Isto é, caso não esteja de acordo com o que é estipulado.
Multa por dificultar a fiscalização
No caso de dificultar a fiscalização, o condutor também pode sofrer punições, já que é sua obrigação garantir a documentação certa para o transporte de cargas. Bem como a apresentação de documentos falsos ou apresentar uma carga do que está registrado.
Conclusão
Fazer a emissão desses documentos é algo obrigatório, pois cedo ou tarde o fisco pode precisar deles ao fazer uma consulta ao status da sua empresa, portanto, não dá para deixar de emiti-los.
Porém é possível transformar essa tarefa em algo automatizado, para que assim você consiga estar sempre em dia com as obrigações fiscais, sem necessariamente ter que parar o seu dia para acessar o sistema e fazer a emissão.
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