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DACTE: o que é, para que serve e quem deve emitir.

Você sabe o que é e para que serve o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico)? Pois bem, se a sua empresa emite o CT-e, é provável que já tenha conhecimento sobre o DACTe.

Até porque, estar com todos os documentos fiscais em dia e em mãos é muito importante para o sucesso da operação de qualquer instituição e nós acreditamos que você se preocupa com isso, não é mesmo?

Afinal, você não quer ter dores de cabeça com problemas de fiscalização devido à falta de documentos, concorda?

Porém, ainda devem existir muitas dúvidas sobre esse documento. Por isso, no artigo de hoje, vamos responder todas as suas perguntas a respeito desse título tão importante para as empresas que realizam o transporte de carga no Brasil, mas também para quem precisa transportar produtos para fazer entregas. 

Boa leitura.

O que é DACTe?

A função do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico é garantir que toda empresa que precisa emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) possa ter digamos assim uma contra prova impressa para que possa facilitar a fiscalização da carga transportada, uma vez que o CT-e é exclusivamente digital.

Então o DACTE é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico que faz as vezes de um CT-e, só que de forma impressa e simplificada, justamente para agilizar a logística do transporte de mercadorias intermunicipal e interestadual.

Lembrando que de forma alguma ele substitui o CT-e, contendo inclusive um código de barras que quando escaneado dá acesso ao documento oficial.

Na prática, seria como um crachá de identificação para que você não precise andar sempre com seu RG.

A seguir, confira um exemplo de como é um documento da Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico:

Exemplo de Documento Dacte

Se preferir, temos um vídeo onde abordamos mais o assunto dessa documentação importantíssima:

Para que serve o Dacte?

De maneira resumida, podemos apontar 3 finalidades essenciais do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico: 

  • Carrega a chave de acesso para consulta ao CT-e;
  • Acompanha a mercadoria transportada, fornecendo informações básicas sobre o transporte, como remetente, destinatário e valor da carga;
  • Auxilia na escrituração da atividade de transporte, especialmente quando a empresa contratante não é obrigada a emitir documentos fiscais, como o NF-e.

Confira as principais características do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico:

O documento deve:

  • Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
  • Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores etc);
  • Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos.
  • Deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação do produto. O documento somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e.
  • Quando a legislação tributária previr a utilização de vias adicionais para os documentos previstos nos incisos da cláusula primeira, o contribuinte que utilizar o CT-e deverá imprimir o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais.
Para que serve a Dacte

Quem pode e como emitir o Dacte?

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico deve ser impresso única e exclusivamente por quem emite o CT-e e nesse caso podem ser tanto o vendedor da mercadoria, quanto a empresa transportadora, em caso de terceirização do transporte.

O ponto é que o documento deve acompanhar a carga para facilitar eventuais fiscalizações por parte dos órgãos responsáveis.

Quem pode emitir o DACTe?

Todo contribuinte que precise transportar mercadorias em nível intermunicipal ou interestadual pode emitir a Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, incluindo transportadoras.

Via de regra, quem emite o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico é quem emite o CT-e, pois esse é de fato o maior pré-requisito para o documento.

Na prática, não há necessidade de um contador para gerar ambos os documentos CT-e e DACTe, apenas acesso aos sistemas oficiais. Porém, com uma assessoria em contabilidade, você pode otimizar esses processos e inclusive ter um controle maior dessas documentações para fins de balanço e outros documentos contábeis e jurídicos.

Homem segurando documento sobre caixa de entrega demonstrando quem pode emitir Dacte

Como emitir o Dacte?

Bom, na verdade, para fazer a emissão de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, necessariamente é preciso ter uma CT-e do tipo correto para a operação de transporte que está sendo feita.

Então, para trazer um exemplo mais completo, vamos começar o passo a passo desde a emissão do CT-e até a impressão do Dacte:

  1. O primeiro passo é solicitar credenciamento na Sefaz para ter acesso ao sistema emissor.
  2. Em seguida é preciso ter o certificado digital que será a chave de acesso válida para entrar no sistema.
  3. Ter um sistema emissor, pois após a Secretaria da Fazenda descontinuar a emissão pelo seu sistema, cabe ao empresário ter uma plataforma digital para emitir o CT-e e mais adianta temos uma solução para isso.
  4. Ter acesso à internet, pois todo o sistema é online, o que permite a emissão independente de onde você esteja.
  5. Como o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que a transportadora precisa ter junto a carga, o sistema de emissão também permite que você cadastre a empresa que fará o transporte da mercadoria.
  6. Importar XML de NFe para emitir CTe, pois esses são os dados necessários para validação.
  7. Preencher os dados no documento.
  8. Imprimir Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Pronto, Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico impresso e aí é só entregar para os responsáveis pelo transporte.

Quanto ao sistema emissor, na GR Assessoria Contabil temos uma plataforma contábil de primeira linha para que você emitir esse e outros documentos importantes para sua operação.

Emita o Dacte da sua empresa com ajuda online dos contadores da Gr Contábil!

Como consultar o Dacte?

Se você já tem a plataforma da GR Assessoria, por exemplo, a consulta é feita em poucos cliques para que você tenha toda agilidade e comodidade nas suas atividades.

Outro ponto que vale ressaltar aqui, é que não há consultas de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico em si, pois na verdade o que fica armazenado no Sefaz e disponível no sistema é o CT-e, uma vez que o Dacte é apenas uma versão impressa e simplificada do documento.

Caminhão em frente a uma empresa demonstrando como funciona a emissão do Dacte

Quais as informações do Dacte?

O DACTe deve conter de forma simplificada as mesmas informações do CT-e, independente do tipo do documento.

E mais importante, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico tem que trazer consigo a chave de acesso ao documento “mãe”, no caso no CT-e.

No exemplo do documento que mostramos lá no início do conteúdo tem uma boa visão das informações que vão no Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, e via de regra, precisa conter dados que identifiquem a carga em questão.

Como dissemos, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico é condicionado ao tipo de CT-e emitido, mas em geral, as principais informações que ele carrega são:

  • Chave de acesso ao CT-e original.
  • Emitente da carga
  • Destinatário da mercadoria
  • Valor da carga

Alguns Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico podem apresentar outras informações, e isso varia de caso a caso.

Qual a diferença de CT-e e DACTe?

Já ficou claro ao longo do conteúdo que esses documentos são completamente co-dependentes, sendo o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico um “filho” do CT-e por assim dizer, mas isso quer dizer que eles têm a mesma função?

Sim e não. Na verdade é que o CT-e é o documento obrigatório para fazer o transporte de cargas em nível intermunicipal e interestadual, seja o transportador funcionário da empresa ou um terceiro contratado para executar tal função.

A emissão do CT-e atualmente é feita apenas online, pelo sistema do SEFAZ (Secretaria da Fazenda), portanto, não há um documento físico acompanhando a carga para ser apresentado em uma eventual fiscalização.

A Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico cumpre justamente esse papel de ser o representante impresso da CT-e em questão, porém, a sua obrigatoriedade se restringe ao transporte por terceiros, ou seja, se as entregas de mercadorias são feitas pela sua empresa e não por uma contratada, é dispensado o uso de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Então, para resumir, o CT-e é o Conhecimento de Transporte, documento online obrigatório para movimentar cargas pelo país em vários modais de transporte, enquanto o DACTe é a versão impressa que vai junto a carga, quando uma empresa logística cuida do transporte da mercadoria.

Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?

A regra geral é que o transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para manter os documentos fiscais armazenados. Se forem solicitados, esses documentos precisam ser apresentados à administração tributária.

O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento do crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e. Ah, mas, quando o tomador não for contribuinte credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos, poderá manter em arquivo o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico relativo ao CT-e da prestação.

Além disso, o tomador sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital do CT-e, e a concessão da Autorização de Uso do CT-e.

Qual a importância do código de barras no documento?

A impressão dos códigos de barras no documento tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura da Chave de Acesso da NF-e pelos leitores de código de barras, para consulta nos portais estaduais e da Receita Federal do Brasil.

Devo guardar o documento impresso?

Não é necessário guardar o documento, pois todas as informações sobre o transporte estão no CTe, porém é necessário armazenar o arquivo em XML, e para isso um sistema como o da GR Assessoria, automatiza e garante a segurança deste documento.

Emita o Dacte e demais documentos da sua empresa com ajuda da GR Contábil!

O CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico são dois documentos muito comuns que são emitidos muitas vezes nas operações que precisam de um transporte de cargas intermunicipais e interestaduais, e isso se encaixa na realidade da grande maioria das empresas.

Fazer a emissão desses documentos é algo obrigatório, pois cedo ou tarde o fisco pode precisar deles ao fazer uma consulta ao status da sua empresa, portanto, não dá para deixar de emiti-los.

Porém é possível transformar essa tarefa em algo automatizado, para que assim você consiga estar sempre em dia com as obrigações fiscais, sem necessariamente ter que parar o seu dia para acessar o sistema e fazer a emissão.

A GR Assessoria Contábil tem na sua história a ideia de descomplicar a contabilidade e permitir que cada vez mais empresas possam operar de forma regularizada junto aos órgãos oficiais.

Por isso, nossa plataforma 100% digital e online permite que você emita a DACTe e o CT-e de forma simples, com poucos cliques e que ainda tenha a garantia que esses documentos vitais ficam armazenados para futuras consultas dos órgãos fiscalizadores.

Conheça as nossas soluções para organizar a contabilidade da sua empresa de forma prática, online e com toda assessoria da nossa equipe de profissionais, assim, você emite os documentos importantes para sua atuação e fica longe de problemas contábeis e fiscais.

Contrate a assessoria contábil da GR e tenha todos os documentos que a sua empresa precisa sempre à mão!

Conclusão

Como vimos, a DACTe é uma extensão do CT-e para que transportadoras possam fazer o transporte de cargas de forma regularizada, em posse de um documento impresso que pode ser facilmente escaneado.

Se a sua empresa vende produtos e terceiriza as entregas, sem dúvidas a DACTe e o CT-e serão documentos corriqueiros na sua atuação, por isso, nada melhor do que fazer a emissão e armazenagem destes de uma forma mais eficiente.

A GR Assessoria Contábil é a contabilidade descomplicada e eficiente que seu negócio precisa para ficar em dia com as obrigações fiscais e ainda pode acompanhar os dados contábeis na palma da sua mão.

Não só isso, somos uma equipe de contadores experientes, e todo nosso time está apto a auxiliar os seus processos, desde a abertura de um CNPJ até os balanços contábeis fundamentais para operar em regularidade.

Conheça nossas soluções e saiba como a GR Assessoria é a contabilidade ideal para o seu negócio.

Anderson Gandra

Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
Anderson Gandra

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CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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