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ECD e ECF: o que é, quem deve entregar, e prazos [Guia]

Representando ECD e ECF: Homem de camisa listrada usando notebook, com papel e canetas ao lado. Também sobre a mesa do escritório há uma xícara de café com leite, tablet, controle remoto, impressora e calculadora.

Todo empresário deve saber o que são os módulos ECD e ECF, importantes integrações do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.

Essas obrigações acessórias devem ser entregues anualmente pelas empresas, de acordo com o seu perfil de enquadramento definido pela Receita Federal, mantendo o negócio na regularidade exigida pelo Fisco, e garantindo uma boa relação com o Governo.

Todas as informações e dados descritos na ECD e na ECF são de caráter tributário, por isso seu preenchimento é tão importante, e deve ser feito com atenção, de modo a garantir a veracidade dos itens apresentados.

No entanto, para que a sua empresa faça isso de forma assertiva, o primeiro passo é entender do que se tratam essas duas siglas, bem como as obrigatoriedades envolvidas.

A GR Assessoria Contábil, especializada em cuidar das finanças da sua empresa, preparou um conteúdo especial sobre esse tema, para você tirar suas dúvidas e saber as diferenças entre ECD e ECF.

Acompanhe o artigo abaixo para conhecer os prazos e os contribuintes envolvidos na entrega dessas obrigações acessórias.

Boa leitura!

O que é ECD e ECF na contabilidade? (SPED)

Vamos começar com os conceitos: o que são ECD e ECF?

As siglas correspondem a Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal, respectivamente, e ambas são obrigações relacionadas à prestação de dados sobre as ocorrências fiscais de uma empresa.

Isso significa que é por meio dessas escriturações que a Receita consegue fiscalizar a regularidade de milhares de negócios por todo país, recebendo tanto a ECD quanto a ECF pelo SPED.

Vamos saber do que se trata cada uma delas?

O que é o ECD?

A Escrituração Contábil Digital veio para substituir toda a escrituração feita no papel, obrigatória às empresas, e que compreende os seguintes livros contábeis:

  • livro diário e seus auxiliares;
  • livro razão e seus auxiliares;
  • livro de balancetes diários, balanços, fichas de lançamentos comprobatórias dos assentamentos nele transcritos.

Esse é um importante módulo do SPED, em vigor desde 2007.

O que é ECF?

Já a Escrituração Contábil Fiscal é responsável por integrar os dados contábeis e fiscais da empresa, compreendendo alíquotas importantes, como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Desde 2014, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, a DIPJ, e também é entregue à Receita, pela empresa, por meio do SPED.

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Leia também: BPO Contábil E Financeiro: O Que São, Vantagens E Como Fazer

Quem deve entregar ECD e ECF?

Pessoa usando notebook, simbolizando quem deve entregar ECD e ECF

Foto: Unsplash

Tanto a Escrituração Contábil Fiscal quanto a Digital devem ser entregues de acordo com os perfis de enquadramento previstos pela Receita Federal.

Isso quer dizer que nem todas as empresas precisam preencher e enviar essas obrigações acessórias, mas muitas delas sim – e vamos explicar logo abaixo quem faz parte desse grupo de contribuintes.

Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas atuantes no país, até mesmo as empresas que estão isentas ou imunes.

No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional, além de órgãos públicos, fundações e autarquias, não precisam entregar o ECF.

Já a ECD deve ser entregue pelos seguintes tipos de contribuintes:

  • pessoas jurídicas optantes pelo lucro real;
  • sociedades em Conta de Participação (SCP);
  • empresas optantes pelo Simples Nacional, mas que recebem aportes de terceiros;
  • pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e que distribuem, a título de lucros, sem incidência de IRRF;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas da entrega do IR, com relação aos fatos ocorridos no respectivo ano-calendário.

Leia também: O Que É DEFIS (Simples Nacional), Quem Pode Enviar E Como Evitar Erros Na Declaração

Qual a diferença entre ECD e ECF?

Muita gente se pergunta se ECD e ECF são a mesma coisa.

A verdade é que, em uma série de quesitos, ambas as escriturações são diferentes – e saber distingui-las é essencial para evitar erros na organização contábil da sua empresa.

Vamos saber melhor sobre as diferenças entre essas duas obrigações logo abaixo:

Entenda a finalidade de cada uma

Uma das principais diferenças entre a Escrituração Contábil Digital e a Fiscal está na sua finalidade com relação à Receita Federal.

A ECF serve como material para a apuração de fatos que afetam, diretamente, o valor que a empresa paga nos impostos de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Já a ECD atua para a verificação de dados fiscais e previdenciários.

Obrigatoriedade

Como citamos, também, logo acima, ainda neste artigo, existem algumas categorias de pessoas jurídicas que têm como obrigação o envio da ECD e da ECF.

Para resumir, precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal:

  • todas as pessoas jurídicas imunes e isentas;
  • pessoas jurídicas que aderiram ao lucro real;
  • pessoas jurídicas que aderiram ao lucro arbitrado;
  • pessoas jurídicas que aderiram ao lucro presumido.

Já a entrega da Escrituração Contábil Digital é responsabilidade das seguintes categorias de pessoas jurídicas:

  • pessoas jurídicas imunes e isentas;
  • sociedades em contas de participação;
  • pessoas jurídicas optantes pelo lucro real;
  • pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido;
  • pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, mas que recebam investimentos de terceiros.

Documentação

Outro tópico importante para classificar e diferenciar ECD e ECF é a documentação envolvida na entrega desses módulos do SPED.

Separamos um quadro comparativo para que você possa visualizar os documentos de cada uma das escriturações:

EscrituraçãoDocumentação
ECDLivro Diário;Livro Razão;Livro Balancetes Diários;Balanços e Fichas de Lançamentos.
ECFLivro de Apuração do Lucro Real;Dados para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

ECD e ECF: prazo de entrega

Ainda, apesar de ambas possuírem entrega de caráter anual, ECD e ECF trabalham com prazos de entrega diferentes – e os respectivos perfis que têm as escriturações como obrigação devem estar atentos a eles.

Vamos às datas:

  • para a entrega da ECF, o contribuinte deve fazer o envio todo ano até o último dia útil do mês de julho, no ano seguinte ao ano-calendário referido;
  • para a entrega da ECD, o envio é anual, e deve ser feito pelo contribuinte até o último dia útil do mês de maio, também no ano seguinte ao ano-calendário referido.

Ambas as declarações devem ser entregues pelo SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.

Quais dados podem ser repassados de uma Escrituração para outra?

Homem usando calculadora, simbolizando ECD e ECF

Foto: Unsplash

Você deve estar se perguntando: se a minha empresa precisa arcar com as obrigações de envio tanto de ECD quanto de ECF, como faço para integrar as informações presentes, quando necessário?

E, sim, é possível fazer com que ECD e ECF trabalhem juntas, em algumas informações, para facilitar a organização financeira da sua empresa.

Saldos e contas

Os saldos e contas que devem fazer parte da ECD também podem ser aproveitados para o preenchimento inicial da Escrituração Contábil Fiscal.

Também, por meio dessa integração, é possível recuperar os saldos finais das ECFs dos anos anteriores, desde que após o ano-calendário de 2015.

E-Lalur e E-Lacs (Receita Federal)

O e-Lalur corresponde ao Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, e o e-Lacs, ao Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL, e ambos podem ser integrados e repassados de uma declaração para outra.

Na ECF, é feito o preenchimento e controle do e-Lalur e do e-Lacs, e os saldos informativos nesses livros são controlados e pode haver abatimentos de saldos de um ano para outro.

Leia também: Contabilidade Para Advogados: Como Funciona E Por Que Contratar

Como fazer ECD e ECF?

Agenda, caneta e celular, simbolizando como fazer ECD e ECF

Foto: Unsplash

Ambas as escriturações devem ser entregues por meio do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.

A proposta do SPED é, justamente, de facilitar a relação entre contribuintes e receita, integralizando entregas e obrigações em um sistema virtual, simples de usar, e que desburocratize auditorias e fiscalizações.

São diversas vantagens para empresas e para o Fisco!

Dentro do SPED fiscal, os arquivos enviados devem ser entregues no formato txt, e, ainda, deve ser submetido ao PVA, o Programa Validador Assinador do Governo Federal.

Depois de verificado, o documento deve ser assinado por uma certificação digital, que pode ser no formato A1 ou A3 – é sempre importante que as empresas possuam um certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora credenciada.

No geral, esse processo pode ser um pouco confuso para os empresários, principalmente aqueles que estão fazendo ECD e ECF pela primeira vez, ou que não têm muita facilidade com demandas contábeis.

Por isso, o mais indicado é contar com a ajuda de uma contabilidade especializada, que vai acompanhar todo o processo, preencher as declarações de forma correta, e garantir que a sua empresa não cometa erros na disposição dos dados e na entrega.

E, se você precisa de um serviço de contabilidade completo, prático e simplificado, as soluções da GR Assessoria são perfeitas para o seu negócio: a gente entende as necessidades da sua empresa e ajuda a organizar o financeiro do seu negócio!

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Conclusão

E então, tudo certo sobre ECD e ECF?

No artigo de hoje, você conferiu quais as diferenças entre ambas as escriturações, bem como as empresas que estão obrigadas a entregar as declarações anualmente, além dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.

Com o blog da GR Assessoria Contábil, você fica sempre em dia com assuntos interessantes sobre contabilidade e finanças! Confira!

Anderson Gandra

Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
Anderson Gandra

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CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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