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Reforma Tributária: Entenda a Proposta de Emenda Constitucional para criação do IBS

Neste artigo, discutimos a Proposta de Emenda Constitucional que pretende realizar uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços. Os autores apontam que as mudanças sugeridas têm como referência a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal, que busca promover melhorias no sistema tributário com base nos princípios da simplicidade, neutralidade, equidade e transparência. 

Reforma Tributária: Objetivos da Proposta

O principal objetivo da proposta é simplificar o sistema tributário, reduzindo o contencioso e o custo burocrático de recolhimento dos tributos, além de aumentar a produtividade e renda no Brasil. Isso se faz necessário devido à excessiva fragmentação da incidência tributária sobre bens e serviços, que tem causado problemas como o aumento do custo dos investimentos, a oneração desproporcional da produção nacional em relação a outros países e um grande contencioso entre o fisco e os contribuintes. 

Reforma Tributária: Problemas Identificados

Um dos principais problemas apontados é a cobrança do ICMS e do ISS preponderantemente na origem, o que tem estimulado a guerra fiscal e prejudicado o equilíbrio da estrutura federativa brasileira. 

Proposta de Emenda Constitucional: Criação do IBS

A Proposta de Emenda Constitucional prevê a criação de um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo cinco tributos atuais:

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  2. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  5. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Os proponentes afirmam que o IBS será baseado no modelo do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.

Características do IBS na Reforma Tributária

A proposta estabelece que o IBS será uniforme em todo o território nacional, com a fixação de suas alíquotas a cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O imposto incidirá sobre intangíveis, cessão e licenciamento de direitos, locação de bens e importações de bens, serviços e direitos.

O IBS será não-cumulativo, ou seja, o imposto devido em cada operação compensará o incidente nas etapas anteriores. Não haverá concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários que resultem em carga tributária menor, com exceção da devolução parcial para contribuintes de baixa renda.

O imposto não incidirá sobre as exportações, mas assegurará a manutenção dos créditos. A alíquota do IBS será uniforme para todos os bens, serviços e direitos, podendo variar entre os Estados, Distrito Federal e Municípios.

Competência Legislativa e Alíquotas do IBS na Reforma Tributária

Após sua instituição, o IBS restringirá a competência legislativa dos entes federativos à fixação da alíquota, que será formada pela soma das alíquotas previstas em suas leis específicas. Nas operações interestaduais e intermunicipais, a alíquota será do Estado e do Município de destino, seguindo o princípio do destino na distribuição da receita.

Caso não haja fixação de alíquota distinta, vigorará a alíquota de referência, que repõe a arrecadação dos tributos substituídos pelo IBS. Para a União, será a alíquota que repõe a receita do IPI, Cofins e PIS; para os Estados, a que repõe a receita de ICMS; para os Municípios, a que repõe a receita de ISS; e para o Distrito Federal, a soma das alíquotas de referência estadual e municipal.

Operacionalização e Distribuição da Receita do IBS na Reforma Tributária

Pela proposta, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será apurado e pago de forma centralizada, com a receita sendo distribuída entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios proporcionalmente ao saldo entre débitos e créditos atribuíveis a cada ente federativo. A operacionalização dessa distribuição será definida por meio de lei complementar.

Cada ente federativo comporá a alíquota do IBS pela soma de um conjunto de subalíquotas, denominadas alíquotas singulares, que correspondem às atuais destinações constitucionais dos tributos que o IBS substituirá. É possível fixar individualmente essas alíquotas singulares, respeitando a condição de que não poderão haver reduções nas destinações de recursos a outros entes federativos, saúde e educação.

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Impactos Esperados da Reforma Tributária ou Implicações da Proposta de Reforma Tributária

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços visa simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir o contencioso e o custo burocrático de recolhimento dos tributos, além de aumentar a produtividade e renda no país.

Com a implementação desse novo imposto, espera-se uma maior eficiência na tributação do consumo de bens e serviços, proporcionando um ambiente mais favorável para os investimentos e a atividade econômica em geral.

Contudo, é fundamental ressaltar que a proposta de reforma tributária está atualmente em discussão, e para ser eventualmente aprovada, passará por debates e análises. Nesse sentido, é de extrema importância a participação de todos os setores da sociedade, contribuindo para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente para o Brasil.

Entenda a criação do IBS com essa reforma tributária de forma mais simplificada:

  • Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Substituição de cinco tributos atuais: IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS
  • Baseado no modelo do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA)
  • Características do IBS:
    • Uniformidade em todo o território nacional
    • Fixação das alíquotas a cargo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    • Incidência sobre intangíveis, cessão e licenciamento de direitos, locação de bens e importações
    • Não-cumulativo, com compensação nas etapas anteriores
    • Sem concessão de isenções ou benefícios tributários que reduzam a carga, exceto para contribuintes de baixa renda
    • Não incidência sobre exportações, com manutenção dos créditos
  • Competência legislativa e alíquotas do IBS:
    • Restrita à fixação da alíquota após instituição do IBS
    • Alíquota formada pela soma de subalíquotas singulares correspondentes às destinações constitucionais dos tributos substituídos
    • Alíquotas singulares poderão ser fixadas individualmente, com exceção das destinações de recursos a outros entes federativos, saúde e educação, que não poderão sofrer reduções
  • Operacionalização e distribuição da receita do IBS:
    • Apuração e pagamento centralizados, com distribuição proporcional entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    • Definição da operacionalização por meio de lei complementar
    • Alíquota do IBS de cada ente federativo composta pela soma de subalíquotas singulares
  • Proposta visa simplificar o sistema tributário, reduzir contencioso e custos burocráticos, aumentar produtividade e renda no país
  • Processo de aprovação ainda em discussão, com participação necessária de diversos setores da sociedade.

Conclusão

Diante dessa importante discussão sobre a Proposta de Emenda Constitucional para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nessa reforma tributária, é natural que surjam dúvidas e incertezas sobre como essa mudança poderá impactar o seu negócio.

Para garantir que você esteja sempre bem informado e preparado para qualquer cenário, a GR Assessoria Contábil está pronta para oferecer todo o suporte necessário. Nossa equipe de profissionais está acompanhando de perto as atualizações e debates sobre a PEC, para que possamos auxiliá-lo da melhor forma possível, caso essa proposta seja implementada no futuro.

Acreditamos na importância de estar bem assessorado em momentos de decisão como esse. Por isso, convidamos você a contar com a nossa expertise e experiência para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária e pronta para enfrentar qualquer desafio que possa surgir.

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Um recado para os clientes da GR Assessoria contábil

Queremos tranquilizá-lo quanto à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e a Reforma Tributária que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nossa equipe de assessores está ciente do assunto e está preparada para dar todo o suporte necessário ao seu negócio no tempo certo.

É importante lembrar que a PEC ainda está em discussão e deve passar por debates e análises antes de sua eventual aprovação. Portanto, ainda falta muito para que algo concreto aconteça com essa emenda.

Nossa equipe está acompanhando de perto todas as atualizações e debates sobre a PEC 45/2019, para garantir que estejamos preparados para auxiliá-lo da melhor forma possível, caso essa proposta seja implementada no futuro.

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Agradecemos pela confiança em nossos serviços e reforçamos nosso compromisso em estar ao seu lado, oferecendo toda a assistência que você precisa.

Atenciosamente,

Equipe GR Assessoria Contábil

Anderson Gandra

Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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