Neste artigo, discutimos a Proposta de Emenda Constitucional que pretende realizar uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços. Os autores apontam que as mudanças sugeridas têm como referência a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal, que busca promover melhorias no sistema tributário com base nos princípios da simplicidade, neutralidade, equidade e transparência.
Reforma Tributária: Objetivos da Proposta
O principal objetivo da proposta é simplificar o sistema tributário, reduzindo o contencioso e o custo burocrático de recolhimento dos tributos, além de aumentar a produtividade e renda no Brasil. Isso se faz necessário devido à excessiva fragmentação da incidência tributária sobre bens e serviços, que tem causado problemas como o aumento do custo dos investimentos, a oneração desproporcional da produção nacional em relação a outros países e um grande contencioso entre o fisco e os contribuintes.
Reforma Tributária: Problemas Identificados
Um dos principais problemas apontados é a cobrança do ICMS e do ISS preponderantemente na origem, o que tem estimulado a guerra fiscal e prejudicado o equilíbrio da estrutura federativa brasileira.
Proposta de Emenda Constitucional: Criação do IBS
A Proposta de Emenda Constitucional prevê a criação de um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo cinco tributos atuais:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Os proponentes afirmam que o IBS será baseado no modelo do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.
Características do IBS na Reforma Tributária
A proposta estabelece que o IBS será uniforme em todo o território nacional, com a fixação de suas alíquotas a cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O imposto incidirá sobre intangíveis, cessão e licenciamento de direitos, locação de bens e importações de bens, serviços e direitos.
O IBS será não-cumulativo, ou seja, o imposto devido em cada operação compensará o incidente nas etapas anteriores. Não haverá concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários que resultem em carga tributária menor, com exceção da devolução parcial para contribuintes de baixa renda.
O imposto não incidirá sobre as exportações, mas assegurará a manutenção dos créditos. A alíquota do IBS será uniforme para todos os bens, serviços e direitos, podendo variar entre os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Competência Legislativa e Alíquotas do IBS na Reforma Tributária
Após sua instituição, o IBS restringirá a competência legislativa dos entes federativos à fixação da alíquota, que será formada pela soma das alíquotas previstas em suas leis específicas. Nas operações interestaduais e intermunicipais, a alíquota será do Estado e do Município de destino, seguindo o princípio do destino na distribuição da receita.
Caso não haja fixação de alíquota distinta, vigorará a alíquota de referência, que repõe a arrecadação dos tributos substituídos pelo IBS. Para a União, será a alíquota que repõe a receita do IPI, Cofins e PIS; para os Estados, a que repõe a receita de ICMS; para os Municípios, a que repõe a receita de ISS; e para o Distrito Federal, a soma das alíquotas de referência estadual e municipal.
Operacionalização e Distribuição da Receita do IBS na Reforma Tributária
Pela proposta, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será apurado e pago de forma centralizada, com a receita sendo distribuída entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios proporcionalmente ao saldo entre débitos e créditos atribuíveis a cada ente federativo. A operacionalização dessa distribuição será definida por meio de lei complementar.
Cada ente federativo comporá a alíquota do IBS pela soma de um conjunto de subalíquotas, denominadas alíquotas singulares, que correspondem às atuais destinações constitucionais dos tributos que o IBS substituirá. É possível fixar individualmente essas alíquotas singulares, respeitando a condição de que não poderão haver reduções nas destinações de recursos a outros entes federativos, saúde e educação.
Impactos Esperados da Reforma Tributária ou Implicações da Proposta de Reforma Tributária
A criação do Imposto sobre Bens e Serviços visa simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir o contencioso e o custo burocrático de recolhimento dos tributos, além de aumentar a produtividade e renda no país.
Com a implementação desse novo imposto, espera-se uma maior eficiência na tributação do consumo de bens e serviços, proporcionando um ambiente mais favorável para os investimentos e a atividade econômica em geral.
Contudo, é fundamental ressaltar que a proposta de reforma tributária está atualmente em discussão, e para ser eventualmente aprovada, passará por debates e análises. Nesse sentido, é de extrema importância a participação de todos os setores da sociedade, contribuindo para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente para o Brasil.
Entenda a criação do IBS com essa reforma tributária de forma mais simplificada:
- Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Substituição de cinco tributos atuais: IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS
- Baseado no modelo do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA)
- Características do IBS:
- Uniformidade em todo o território nacional
- Fixação das alíquotas a cargo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Incidência sobre intangíveis, cessão e licenciamento de direitos, locação de bens e importações
- Não-cumulativo, com compensação nas etapas anteriores
- Sem concessão de isenções ou benefícios tributários que reduzam a carga, exceto para contribuintes de baixa renda
- Não incidência sobre exportações, com manutenção dos créditos
- Competência legislativa e alíquotas do IBS:
- Restrita à fixação da alíquota após instituição do IBS
- Alíquota formada pela soma de subalíquotas singulares correspondentes às destinações constitucionais dos tributos substituídos
- Alíquotas singulares poderão ser fixadas individualmente, com exceção das destinações de recursos a outros entes federativos, saúde e educação, que não poderão sofrer reduções
- Operacionalização e distribuição da receita do IBS:
- Apuração e pagamento centralizados, com distribuição proporcional entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Definição da operacionalização por meio de lei complementar
- Alíquota do IBS de cada ente federativo composta pela soma de subalíquotas singulares
- Proposta visa simplificar o sistema tributário, reduzir contencioso e custos burocráticos, aumentar produtividade e renda no país
- Processo de aprovação ainda em discussão, com participação necessária de diversos setores da sociedade.
Conclusão
Diante dessa importante discussão sobre a Proposta de Emenda Constitucional para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nessa reforma tributária, é natural que surjam dúvidas e incertezas sobre como essa mudança poderá impactar o seu negócio.
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É importante lembrar que a PEC ainda está em discussão e deve passar por debates e análises antes de sua eventual aprovação. Portanto, ainda falta muito para que algo concreto aconteça com essa emenda.
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Equipe GR Assessoria Contábil