GR Assessoria Contábil

Código CSOSN: Saiba quais são e quando usar!

Você tem um negócio e está tentando navegar pelas complexidades do atual cenário de impostos sobre vendas? Se sim, você provavelmente está familiarizado com o código CSOSN e com o código CST.

Desde a compreensão de quais itens são aplicáveis para impostos até o preenchimento de declarações em várias jurisdições, estes códigos são usados como identificadores em todas as atividades e produtos da empresa.

Mas você sabe exatamente o que significa CSOSN ou como ele deve ser interpretado?

Neste texto, vamos definir todos os códigos e oferecer uma visão de quando eles devem ser utilizados. Continue lendo para saber tudo sobre o código CSOSN e como aplicá-lo na hora de pagar seus tributos!

Código CSOSN, o que é?

CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional. Trata-se de uma lista enumerada de operações que uma empresa pode fazer. O código estabelece critérios tributários para cada situação quando são classificadas no Simples Nacional.

Essas classificações são muito relevantes, pois o CSOSN precisa constar na Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e nos Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e).

Ou seja, é fundamental ficar atento às classificações de mercadorias que você comercializa para se manter dentro da regularidade fiscal e evitar problemas com o pagamento de tributos.

Para que ele serve?

O CSOSN tem o propósito de identificar a origem e o regime de tributação das mercadorias sendo comercializadas em território nacional.

Trata-se de um código que ajuda os gestores a entender qual é a forma mais precisa de tributação que está sendo vendida no seu estabelecimento e qual é a alíquota de imposto devida ao poder público.

Qual a importância?

O código CSOSN possibilita que os gestores de empresas no Simples Nacional encontrem o direcionamento adequado sobre a forma correta de tributação, afinal, quando há erros, o seu negócio pode acabar sofrendo problemas fiscais e até mesmo se encontrar em situações que configuram crimes tributários sem saber.

Por isso, o ideal é que você conte com a parceria de uma empresa que oferece serviços como consultoria contábil e tributária, escrituração contábil e planejamento tributário como a GR Assessoria Contábil.

Leia também: Manifesto Eletrônico (MDF-E): O Que É, Emissão E Quando É Obrigatório

Tabelas CSOSN e CST – Entenda as diferenças

CST é a sigla para Código de Situação Tributária e é utilizado pelas empresas na hora de escolher o seu regime normal de tributação.

Já o CSOSN é utilizado por aquelas pessoas que optam pelo regime do Simples Nacional, ou seja, ambos os códigos definem a situação tributária da mercadoria da empresa e indicam as características tributárias: se é padrão, isenta ou tem direito à redução.

Assim sendo, qualquer erro na hora de classificar esses códigos junto aos produtos vendidos é capaz de gerar grandes prejuízos para a sua empresa, seja o pagamento indevido ou por deixar de pagar os tributos obrigatórios.

Se isso se tornar uma prática comum, a empresa pode ter diversos problemas fiscais que podem ocasionar em multas altas com impacto sobre o fluxo de caixa.

Ou seja, a grande diferença entre os dois é que eles têm um Código de Regime Tributário (CRT) diferente. Veja a seguir os três tipos de CRT:

Código de Regime Tributário (CRT)Código
Empresas optantes pelo Simples Nacional1
Empresa optante pelo Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta fixado pelo UF2
Regime Normal (Que não se enquadrar em 1 e 2)3

Isto posto, agora vamos nos aprofundar nas diferenças entre a Tabela CSOSN e a Tabela CST. Confira:

Tabela CSOSN

O CRT dos contribuintes que optarem pelo Simples Nacional (representado pelo código 1) precisam escolher os dados pertencentes ao CSOSN.

Em outras palavras, cabe ao gestor da empresa enquadrar o seu produto em um dos seguintes códigos:

Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN)Código
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS101
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito102
Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta103
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST201
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST202
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST203
Imune de ICMS300
Não tributada pelo Simples Nacional400
ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação500
Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores)900

Tabela CST

Da mesma forma, as empresas que não optam pelo Simples Nacional devem escolher o CRT 3, que é o referente ao regime normal de tributação.

O código CST tem o objetivo de reconhecer a situação tributária relativa ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

No caso do CST, existe também a tabela B, então fique ligado: a tabela A serve para a identificação da origem do produto (que pode ser nacional, importando ou equiparado ao importado), enquanto a tabela B classifica a tributação pelo ICMS. Veja:

DescriçãoCódigo
Tributação integral00
Tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária10
Tributação com redução de base de cálculo20
Isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária.30
Isento40
Não tributado41
Suspenso50
Deferimento51
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços cobrados anteriormente por meio de substituição tributária.60
Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.70
Outros90

Códigos CSOSN, saiba quais são!

Para saber como aplicar o código CSOSN corretamente nas suas notas fiscais, é preciso entender mais sobre em que situação utilizar cada um.

Confira a seguir a aplicação de cada um dos códigos CSOSN:

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Serve somente para operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Serve somente para operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito.

Além disso, elas não podem estar incluídas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Serve somente para operações praticadas por optantes do Simples Nacional que são contemplados com a isenção concedida para a faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006.

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Válido somente para operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e o valor do crédito e com a cobrança do imposto por substituição tributária.

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

É válido apenas para operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito.

Além disso, elas não podem estar abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900 e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Serve somente para operações praticadas por optantes do Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006 e que tenham a cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 – Imune do ICMS

É válido somente para operações praticadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional que são contemplados com imunidade tributária do ICMS.

400 – Não tributada pelo Simples Nacional

Deve ser usado somente no caso de operações praticadas pelos contribuintes do Simples Nacional não sujeitos à tributação do ICMS dentro do Simples Nacional.

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Só deve ser usado nos regimes de substituição tributária e na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 – Outros

Deve ser utilizado nas demais operações que não se enquadram nos códigos anteriores.

Como identificar qual o código CSOSN é o correto?

O primeiro passo para identificar qual o código CSOSN para cada produto é saber qual é o regime de tributação da empresa, ou seja, o seu CRT.

Em seguida, é necessário realizar a análise da categoria da operação, afinal, todo caso é diferente, pois existem produtos isentos, imunes e até mesmo não tributados e o CSOSN determina a regra fiscal a ser usada na operação da nota fiscal.

Por isso, o ideal é que a sua empresa conte com uma assessoria de contabilidade confiável, como a GR Assessoria, então entre em contato conosco agora mesmo para tirar todas as suas dúvidas!

Conclusão

Se você possui ou administra um negócio, é importante que você compreenda o que são códigos CSOSN e quando usá-los.

Com a ajuda de uma empresa de consultoria contábil como a GR Assessoria, você pode garantir que seu negócio esteja em conformidade com todos os regulamentos tributários do país. Entre em contato agora mesmo para saber mais sobre como podemos ajudá-lo!

Anderson Gandra

Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
Anderson Gandra

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CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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