Você sabe a diferença entre rendimentos tributáveis e não tributáveis?
Rendimentos tributáveis são os rendimentos que estão sujeitos a tributação, o que significa que qualquer dinheiro ganho com essas fontes deve ser reportado em seus impostos.
Neste artigo, vamos explicar o que é renda tributável, detalhar as várias formas de renda tributável e não tributável disponíveis hoje e iremos fornecer dicas para garantir que você nunca mais erre na hora de declarar seu Imposto de Renda.
Boa leitura!
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Rendimentos tributáveis, o que são?
De acordo com as regras da Receita Federal, os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR).
Isto é, são aqueles rendimentos que englobam todos os valores que uma pessoa física recebeu ao longo do ano, seja por trabalho formal em regime CLT, como salários e férias, ou informal, como é o caso dos prestadores de serviços.
É importante lembrar que aposentados e pensionistas também estão sujeitos a essa tributação, bem como valores recebidos pela renda de aluguéis.
Como funcionam?
Os contribuintes devem sempre incluir os rendimentos tributáveis tanto na declaração de Imposto de Renda simplificada, quanto na completa.
No primeiro caso, a Receita Federal estipula uma alíquota de 20% de imposto sobre todos os rendimentos tributáveis de uma pessoa.
Portanto, basta somar todos os rendimentos recebidos no ano-base de cálculo sobre os quais o IR incide e calcular 20% para saber quanto deve ser pago em tributos.
No segundo caso, porém, é possível conseguir o abatimento de impostos com gastos em saúde, educação e dependentes. Nesses casos, existe a chance de o desconto ser menor do que 20%.
Quem tem mais despesas que podem ser deduzidas dos impostos também pode optar pela declaração completa. Dessa forma, você recebe valores de restituição mais altos ou paga menos impostos.
Mas atenção: é preciso ter todos os comprovantes em mãos para o caso de a Receita Federal requerer a sua apresentação.
Outro item importante para apresentar junto aos rendimentos tributáveis do IR é o informe de rendimentos, um registro que apresenta os ganhos que uma pessoa física obteve entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, o período considerado para o Imposto de Renda.
A soma de todos esses rendimentos tributáveis é o que define quem deve declarar o IR ou não. De acordo com a Receita, pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.599,70 em 2021 devem fazer a declaração.
Lembrando também que o informe também deve apresentar os rendimentos isentos e não tributáveis, pois eles também devem ser declarados no IR.
Quais os tipos de rendimentos tributáveis?
Veja a seguir os principais tipos de rendimentos tributáveis:
Trabalhistas
Os rendimentos trabalhistas são tributáveis, isto é, incide impostos sobre rendimentos como salários, horas extras, décimo terceiro salário, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
Remuneração por prestação de serviços
Também são rendimentos tributáveis aqueles derivados da prestação de serviços por representantes comerciais autônomos, conselheiros fiscais e de administração e diretores ou administradores de sociedades anônimas.
Além disso, também entram nesse imposto titulares de empresas individuais e sócios de qualquer espécie de sociedade e trabalhadores que prestem serviços a diversas empresas, agrupados ou não em sindicatos.
Benefícios e rendimentos previdenciários
Rendimentos de beneficiários, como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros e outros também são tributáveis.
Além disso, os rendimentos previdenciários, como a pensão ou aposentadoria, também estão sujeitos à tributação.
Rendimentos provenientes de aluguéis
Os valores recebidos por uma pessoa pela locação de imóveis também estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
É importante notar que essa lista inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou indústrias e a sublocação.
Atividades rurais
Sobre as atividades rurais derivadas da produção agrícola, pecuária, de extração, de exploração animal ou vegetal também incide o Imposto de Renda.
Ainda que algumas dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, é necessário que os brasileiros declarem essas atividades no IR.
Rendimentos do exterior
Os rendimentos recebidos no exterior, como salários, pensões ou dividendos de aplicações financeiras também estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda no Brasil.
Rendimentos derivados de Royalties
Royalties são rendimentos originados do direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual.
Trata-se de um tipo de rendimento que é resultado de direitos autorais sobre uma obra literária ou musical, só para citar alguns exemplos.
Esses rendimentos também estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda no Brasil.
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Quais são os rendimentos não tributáveis?
Tão importante quanto saber quais são os rendimentos tributáveis é conhecer a fundo quais são os rendimentos não tributáveis, afinal, ninguém quer pagar mais do que deve para a Receita Federal. Dependendo da quantia, pode ser um prejuízo muito grande.
Além disso, a Receita Federal pode até fazer a restituição dos valores pagos a mais, mas esse é um procedimento demorado, então é muito importante saber quais são os rendimentos não tributáveis para nunca pagar a mais.
De acordo com a Receita Federal, em 2021, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil devem declarar o Imposto de Renda.
Veja a seguir os principais rendimentos não tributáveis:
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Parcelas isentas provenientes de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão de pessoas acima de 65 anos;
- Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas – caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção só vale para médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem de atividades no Pronatec (nesses casos, os valores sempre serão considerados isentos pela Receita Federal);
- Ganho de capital por venda de residência desde que o contribuinte utilize o capital gerado com a venda para adquirir outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias;
- Rendimentos gerados pela caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio ou imobiliários (CRA e CRI);
- Lucros provenientes de recebidos nas atividades empresariais e apurados de acordo com a legislação vigente;
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio de recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: Quais são?
Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são aqueles que não alteram o valor do Imposto de Renda, pois já foram declarados.
Trata-se do imposto retido na fonte, que não restituído e, por isso, são chamados de tributação definitiva ou tributação exclusiva.
Alguns deles são:
- Décimo terceiro salário;
- Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
- Rendimentos de aplicações de renda fixa (CDB, RDB, Títulos do Tesouro etc.);
- Juros sobre Capital Próprio.
Como fazer a declaração de rendimentos tributáveis?
O primeiro passo para fazer a declaração de rendimentos tributáveis é ter em mãos todos os informes de rendimento e das fontes pagadoras – pessoa física ou jurídica para quem você prestou serviços, além da instituição responsável pela aposentadoria.
É muito importante lembrar que, dentre os inúmeros documentos que você deve obter, um dos mais importantes são os informes bancários, então não se esqueça deles.
O próximo passo é acessar o programa de IR da Receita Federal. Lá, você deve procurar pelo espaço denominado “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica“.
Nele, você deve inserir os valores recebidos de salário, férias, rescisão contratual de emprego, gratificações ou comissões, ou seja, todos os pagamentos de um contrato de trabalho no formato CLT recebidos de empresas.
Se você trabalhar em mais de um emprego, você deve informar cada um dos CNPJs correspondentes em seu campo separado.
Os trabalhadores MEI ou empresários individuais optantes do Simples Nacional devem informar os valores recebidos pelo CNPJ da sua própria empresa.
Quem faz trabalhos para pessoas físicas, como médicos ou psicólogos (ou ainda pessoas que recebem pensão) devem preencher o campo específico para esse fim, que está no programa como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física“.
Além disso, contribuintes que tenham ganhos originados de pessoas físicas de um determinado valor precisam utilizar o Carnê-Leão, que é um sistema de recolhimento mensal obrigatório para autônomos.
Aposentados e pensionistas com menos de 65 anos também podem utilizar esse campo.
Contribuintes com idades superiores devem informar os valores e rendimentos isentos ou não tributáveis, mas se a soma anual for acima do estipulado, o programa da Receita automaticamente o computa como não tributável.
Outro grupo que utiliza esse campo para declarar os rendimentos são aposentados e pensionistas com menos de 65 anos também. Aqueles com idade superior, informam os valores e rendimentos isentos ou não tributáveis. Se a soma anual for acima do estipulado.
Complexo, não? Por isso a melhor solução para lidar com os seus tributos é contratando uma empresa de contabilidade para lidar com toda essa documentação.
As regras tributárias no Brasil são muito complexas, então o melhor a fazer é deixar tudo na mão de uma empresa especializada, especialmente se você tem de lidar com a tributação da sua empresa.
Por isso, convidamos você a conhecer os serviços da GR Assessoria Contábil. Oferecemos consultoria contábil e tributária, departamento pessoal, escrituração contábil e declaração de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica
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Conclusão
Os rendimentos tributáveis são importantes para conhecer e compreender, pois eles podem ajudá-lo a otimizar sua estratégia fiscal.
Quanto mais você souber sobre como funciona a renda tributável, melhor preparado estará para trabalhar com seu contador ou consultor financeiro para baixar o valor dos impostos que você deve.
Se você tiver alguma dúvida sobre a renda tributável ou precisar de ajuda na preparação de seus impostos, entre em contato imediatamente com a GR Assessoria. Nossa equipe de especialistas terá o maior prazer em ajudar você a declarar seus impostos!