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Para que serve o DACTE?

Você sabe o que é e para que serve o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico)? Pois bem, se a sua empresa emite o CT-e, é provável que já tenha conhecimento sobre o DACTe.

Até porque, estar com todos os documentos fiscais em dia e em mãos é muito importante para o sucesso da operação de qualquer instituição e nós acreditamos que você se preocupa com isso, não é mesmo?

Afinal, você não quer ter dores de cabeça com problemas de fiscalização devido à falta de documentos, concorda?

Porém, ainda devem existir muitas dúvidas sobre esse documento. Por isso, no artigo de hoje, vamos responder todas as suas perguntas a respeito desse título tão importante, sobretudo para as empresas que realizam o transporte de carga no Brasil. Acompanhe!


O que é DACTe?

Toda empresa de transportes deve emitir o CT-e. Esse documento eletrônico é o responsável por deixar registrada a prestação do serviço e, dentre outras coisas, facilitar a fiscalização da atividade no país.

A questão é que, como você sabe, o CT-e é um documento exclusivamente digital — emitido e armazenado de maneira eletrônica. No entanto, existe outro, este impresso, que sempre acompanha a carga: o DACTE.

O DACTE é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e se trata da representação física e simplificada do CT-e — mas sem o substituir. Na verdade, ele é impresso para facilitar a consulta do documento digital, já que contém uma chave de acesso em formato de código de barras.

PARA QUE SERVE O DACTE?

De maneira resumida, podemos apontar 3 finalidades essenciais do DACTe

  • carrega a chave de acesso para consulta ao CT-e;
  • acompanha a mercadoria transportada, fornecendo informações básicas sobre o transporte, como emitente, destinatário e valor da carga;
  • auxilia a escrituração da atividade de transporte, especialmente quando a empresa contratante não é obrigada a emitir documentos fiscais, como o NF-e.

Confira as principais características do Dacte

O documento deve:
  • conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
  • acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores etc);
  • auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos.
  • Deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação do produto. O documento somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e.
  • Quando a legislação tributária previr a utilização de vias adicionais para os documentos previstos nos incisos da cláusula primeira, o contribuinte que utilizar o CT-e deverá imprimir o Dacte com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais.


QUEM PODE E COMO EMITIR O DACTE? 

O DACTe deve ser impresso pelos contribuintes emitentes de CTe, ou seja, as transportadoras, que têm como responsabilidade emitir e entregar o documento ao responsável pelo transporte.

Além disso, cabe ressaltar que a impressão deve ocorrer antes do início da prestação do serviço, uma vez que o documento deve acompanhar a carga durante toda a viagem.

Mas como emitir o documento? Preciso de algum software especial? Essa é uma dúvida muito comum, mas saiba que é bem simples gerar a declaração.

O mais indicado é realizar o procedimento por meio do mesmo sistema em que é gerado o CT-e. Ou seja, não é necessário investir em outro programa.

O próprio sistema transfere os dados automaticamente, gera a chave de 44 dígitos e o código de barras.

  • O Dacte poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
  • É permitida a impressão, fora do Dacte , de informações complementares de interesse do emitente e não existentes em seu leiaute.
  • Quando da impressão em formato inferior ao tamanho do papel, o Dacte deverá ser delimitado por uma borda;
  • O contribuinte, mediante autorização de cada unidade federada envolvida no transporte, poderá alterar o leiaute do Dacte , previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CT-e constantes do Dacte. 

Quem pode emiti-lo?

Essa é uma dúvida comum entre aqueles que lidam com o transporte de cargas e é algo que precisa ser muito bem esclarecido.

Em geral, o DACTE deve ser impresso pela empresa que emitiu o CT-e — já que é a sua representação física. Com isso, podemos concluir que a transportadora é a responsável por essa tarefa.

Além disso, é importante destacar que a impressão deve ocorrer obrigatoriamente antes do início da prestação do serviço, já que o DACTE deve acompanhar a carga durante toda a viagem.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS IMPRESSO NO DOCUMENTO? 

A impressão dos códigos de barras no documento tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura da Chave de Acesso da NF-e pelos leitores de código de barra, para consulta nos portais estaduais e da Receita Federal do Brasil.

Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?

A regra geral é que o transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para manter os documentos fiscais armazenados. Se forem solicitados, esses documentos precisam ser apresentados à administração tributária.

O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento do crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e. Ah, mas, quando o tomador não for contribuinte credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos, poderá manter em arquivo o DACTE relativo ao CT-e da prestação.

Além disso, o tomador sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital do CT-e, e a concessão da Autorização de Uso do CT-e.

DEVO GUARDAR O DOCUMENTO IMPRESSO?

Não é necessário guardar o documento, pois todas as informações sobre o transporte estão no CTe.

Ficou claro para você o que é DACTE? Tem mais alguma dúvida, entre em contato abaixo

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Anderson Gandra

Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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