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PGDAS-D: o que é, como emitir e consultar no Simples Nacional

PGDAS-D quer dizer Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, e calma, esse nome grande pode assustar, mas na realidade é uma documentação importante para toda empresa.

Ao abrir seu CNPJ, sem dúvidas você teve que escolher o regime tributário e se caso a sua empresa está no Simples Nacional esse documento é imprescindível para sua operação.

A ideia por trás do PGDAS-D é centralizar os principais tributos para que os empreendedores que atuam no Simples Nacional possam fazer o recolhimento com bem menos burocracia que outros tipos de empresas.

Venha conferir tudo que você precisa saber sobre essa documentação para manter sua empresa sempre regularizada junto ao Fisco.

Boa leitura.

Empreendedor usando notebook e calculadora pesquisando o que é PGDAS D

O que é PGDAS (Simples Nacional)?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, ou simplesmente PGDAS-D é uma forma de fazer todo o preenchimento e cálculos da contribuição tributária das empresas inscritas no Regime do Simples Nacional.

Ou seja, o que antes eram vários documentos separados que você precisava preencher, agora é um sistema online disponibilizado pela Receita Federal que você pode acessar via Portal do Simples Nacional.

Com isso, todas as suas obrigações tributárias ficam concentradas em um único local, facilitando muito a vida de qualquer empreendedor, ainda mais aqueles de pequeno porte que ainda não têm capital para investir em uma contabilidade robusta.

O que é o Simples Nacional?

Dentre as opções de regimes tributários que os empreendedores podem escolher no momento de abertura da empresa, o Simples Nacional é um deles.

Criado em 2006, esse regime é destinado para micro e pequenas empresas, bem como os MEIs (Microempreendedores Individuais), e tem como propósito desburocratizar processos e custos dos empresários.

Isso acontece pelo sistema unificado do Simples Nacional, que recolhe tributos, oferece opções de pagamento integradas por meio do DAS, e uma série de outros benefícios.

E o que é PGDAS-D?

Como citamos acima, essa é a sigla para o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – que, apesar de ter esse nome extenso, não é complicado de entender.

Esse programa é uma espécie de informe das receitas faturadas pela empresa durante o período de um mês, que fica disponível para consulta no portal do Simples Nacional.

Graças ao PGDAS-D, as empresas conseguem calcular, de maneira simplificada, suas obrigações perante o Fisco, além de emitir os DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Qual o objetivo do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional? E a quem se destina?

Imagina você, empreendedor, ter que, mensalmente, pagar por uma série de sistemas diferentes para gerar boletos de pagamentos e manter a organização dos tributos da sua empresa?

Iria ser uma situação cansativa e, com tanta inovação tecnológica no mercado para simplificar processos, seria também muito frustrante.

O PGDAS-D foi desenvolvido com esse propósito: reunir, em apenas uma guia, todos os tributos a serem pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esse programa, inclusive, é destinado a todas as empresas que fazem parte desse regime tributário: as MEs, as EPPs, e os Microempreendedores Individuais (MEIs).

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O que é PGDAS da empresa?

Toda empresa precisa pagar vários tipos de tributos ao fisco e estes podem variar do tipo de atuação, porte da empresa e regime tributário que ela utiliza e por vezes isso se divide em vários documentos separados.

O PGDAS da empresa é a forma de unificar tudo isso para que você não tenha que preencher tanta coisa na hora de deixar sua empresa em dia junto aos requerimentos da receita.

Contudo, o PGDAS é apenas para empresas que operam no Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Se você criou o CNPJ inscrito como MEI, saiba que também é optante do Simples Nacional, mas para essa categoria há uma forma de recolhimento específica feita pelo DASN-Simei.

Para que serve o PGDAS-D da empresa?

Teclado de notebook, contas a pagar e óculos sobre a mesa indicando para que serve o PDAS D

Por ser um módulo focado na simplificação do recolhimento de tributos, podemos dizer que o papel do PGDAS-D aplicado às empresas optantes pelo Simples Nacional é mantê-las devidamente regularizadas.

E para isso, vários tributos diferentes são recolhidos em um único sistema para facilitar a vida do empreendedor.

Então, se o sua empresa se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você pode acessar o PGDAS-D mensalmente para gerar a guia dos impostos

Vale lembrar que o empreendedor que utilizar o PGDAS estará pagando diversos impostos através de um único documento, e os principais deles são:

  • ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

1. Regime de caixa

Esse é um dos regimes contábeis que a empresa pode utilizar para prestar informações financeiras.

Com o regime de caixa, essa prestação de contas realiza a contabilização das negociações apenas no momento em que ocorre uma transação financeira.

É indicado, especialmente, quando o departamento contábil deseja observar a movimentação financeira do empreendimento, visando melhorias no processo ou identificar possíveis erros.

2. Regime de competência

Já com o regime de competência, as despesas e as receitas são contabilizadas no momento em que elas acontecem – essa é a famosa data do fato gerador.

É a modalidade de prestação de contas mais utilizada pelas empresas no Brasil, e é obrigatório para quem faz DRE, a Demonstração do Resultado do Exercício.

Cálculo e declaração dos serviços PGDAS-D e DEFIS

O portal do Simples Nacional oferece um guia para que os empresários possam saber como fazer o cálculo dos serviços de PGDAS-D e também do DEFIS, além das declarações correspondentes.

Antes de saber como é feito esse processo, é importante diferenciar um serviço do outro – e a gente separou aqui todas as informações que você precisa saber.

Qual a diferença entre PGDAS e DEFIS?

Justamente por terem uma relação direta em suas funções, muita gente confunde o PGDAS e o DEFIS, mas eles não são a mesma coisa.

Sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, o DEFIS é um módulo que faz parte do PGDAS.

Com o DEFIS, as empresas realizam a declaração de informações dos seus dados econômicos, fiscais e sociais ao Fisco.

Código de acesso

Para que sejam feitos os cálculos e a declaração do PGDAS e do DEFIS, uma das formas disponíveis é por meio do código de acesso.

Esse código é específico para cada pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e se o empreendedor esqueceu ou precisa alterá-lo, pode fazer isso pelo portal do Simples.

Certificado digital

Emitido por uma Autoridade Certificadora registrada, a pessoa jurídica pode solicitar o seu certificado digital para não somente fazer o cálculo e a declaração do PGDAS e do DEFIS.

O certificado digital também é essencial para que o empreendedor possa assinar seus documentos à distância, bem como fazer transações online com a máxima segurança e a mesma validade jurídica.

Onde tirar o PGDAS? (Simples Nacional)

O sistema do PGDAS-D está disponível no site do Simples Nacional.

Basta que o empreendedor acesse o menu Contribuintes, depois Simples Nacional e, como indicamos acima, realize o login via código de acesso ou certificado digital.

É importante lembrar que ele só fica disponível online, sem a possibilidade de download do sistema para nenhum tipo de dispositivo eletrônico.

Como emitir o PGDAS (Simples Nacional)?

O uso do PGDAS-D é bastante simples, basta você acessar o site do Simples Nacional com um certificado digital ou um código específico de acesso que pode ser gerado na página do site ao informar o CNPJ da empresa e o CPF do proprietário do negócio.

O PGDAS-D vai permitir que empreendedores e profissionais de contabilidade façam os cálculos dos impostos corretamente e se for o caso, façam o pagamento mensal desses tributos. 

Por fim, a finalidade desse sistema é ser uma ferramenta de declaração desses valores à Receita Federal.

Vale reforçar que todo esse processo deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte de apuração, tendo ou não havido movimentação financeira na empresa, pois a falta desse documento pode gerar multas ao seu negócio, então todo cuidado é pouco.

Para emitir a guia siga o passo a passo:

  1. Acessar o site do Simples Nacional.
  2. Clicar em “PGDAS-D e DEFIS” no canto direito da tela.
  3. Definir a forma do login — sendo código de acesso ou certificado digital.
  4. Depois de logado escolher a opção “Regime de Apuração” e clicar em “Optar”.
  5. Agora selecione a opção “Regime de Apuração de Receitas” e informe o ano base da emissão.
  6. Indique qual o regime da apuração — competência ou caixa.
  7. Finalize em “Salvar Documento”.

E como declarar apurações mensais do Simples Nacional (PGDAS-D) no Portal eCac? 

Mensalmente, o empresário optante pelo Simples Nacional deve preencher e enviar todas as informações que sejam relativas à sua atividade nesse período.

O próprio site do Governo Federal deixa claro que todas as informações apresentadas no PGDAS-D são de caráter declaratório, suficientes para que as administrações tributárias cobrem os impostos devidos, bem como contribuições em atraso.

Esse processo é realizado por meio de duas etapas:

1. Preencher e enviar a declaração

O contribuinte deve acessar o sistema e preencher com as informações a serem declaradas.

Desde 2018, o site designado para esse preenchimento é dividido no Portal e-CAC e no Portal do Simples Nacional, ambos com atendimento imediato.

2. Acompanhar o processamento da declaração

Após preenchidas as informações e feito o envio, o contribuinte pode acompanhar o processamento no portal em que foi realizada a entrega da declaração.

A duração dessa etapa do processo varia conforme a análise da declaração, não sendo estimada no site do Governo Federal.

Qual o prazo do PGDAS-D?

Calculadora, caneta e boleto de cobrança com prazo do PGDAS G

O PGDAS-D deve ser emitido até o dia 20 do mês seguinte para declarações referentes ao mês anterior.

Que empresas precisam fazer emissão do PGDAS D?

Como citamos no decorrer do artigo, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estejam sob o regime do Simples Nacional devem emitir o PGDAS-D.

Como emitir extrato PGDAS D (Simples Nacional)

Para emitir o extrato, os passos são muito parecidos; confira:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Vá em PGDAS-D e DEFIS e escolha uma forma de fazer login, pela chave de acesso ou certificado digital;
  3. Após acessar o portal escolha a opção Regime de Apuração e depois Optar; 
  4. Selecione Opção pelo Regime de Apuração de Receitas e informe o ano base;
  5. Informe qual o regime (Competência ou Caixa) e confirme sua escolha – vale lembrar que esse passo é irreversível;
  6. Clique em “Salvar Demonstrativo”.

Como consultar PGDAS-D

Caso queira apenas fazer a consulta do PGDAS, sem necessidade de declarar, o contribuinte pode acessar o sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da mesma maneira que acabamos de citar.

A diferença é que, uma vez no sistema, os passos seguintes são:

  1. clicar em “Regime de Apuração”;
  2. em seguida em “Consultar”; 
  3. logo após clicar na tela “Cálculo e Declaração”.

Dessa forma, se tem a chance de verificar se os dados e valores apontados na guia estão corretos.

O que acontece se não pagar o DAS?

O não pagamento do DAS pode acarretar exclusão da empresa do regime Simples Nacional, perdendo assim as taxas tributárias mais baixas desse modelo.

Ficando em dívida ativa com a Receita Federal, sua empresa terá dificuldades em conseguir linhas de crédito.

Como otimizar e facilitar o pagamento do PGDAS? (Simples Nacional)

A melhor forma de ficar em dia com os pagamentos de todos seus tributos é contar com uma assessoria contábil completa que vai fazer tudo isso para você e ainda emitir relatórios de acompanhamento.

Por isso, das opções disponíveis no mercado, busque aquelas que trazem praticidade para sua atuação, de preferência que resolva tudo online.

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Conclusão

O PGDAS-D veio para facilitar a vida do empreendedor de pequeno porte, centralizando os principais tributos em um único portal, por isso, conhecer essa solução é importantíssimo para qualquer empresa.

Conte ainda com a GR Assessoria para ficar em dia com os tributos de forma simples e online.

Anderson Gandra

Anderson Gandra

CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
Anderson Gandra

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CEO da Gr Contábil com mais de 15 anos de atuação e mais de 20 milhões em tributos recuperados, Anderson é especialista em Planejamento Tributário. Um líder nato que tem como visão criar relacionamento e transparência no negócio.
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