Com a quantidade de tributos que são colocados sobre as transportadoras, é de extrema importância fazer um planejamento tributário e acima de tudo escolher o regime ideal para a transportadora, isso leva em conta muitos quesitos e hoje iremos te ajudar a entender e identificar qual seria o melhor regime tributário para a sua empresa.
Para iniciarmos a identificação, é necessário entendermos quais são os tributos, taxas e contribuições que as transportadoras não podem fugir, caso queiram crescer de maneira saudável e sem débitos com a Receita Federal.
Assim como em todos os empreendimentos do país, os gestores e empresários do setor precisam estudar com muita atenção seus relatórios, registrar informações financeiras e contábeis, emitir documentos fiscais e ficar atentos a situações que podem proporcionar uma redução legal dos encargos tributários.
Em resumo, não há como fugir de toda essa complexidade existente em uma empresa legalizada, mas há como tornar a missão menos árdua. Com estratégia e inteligência, as transportadoras podem superar os desafios e crescer de maneira saudável e sem débitos com a Receita Federal.
Principais tributos do transporte de cargas
Você sabe quais são os principais tributos que a sua transportadora está obrigada a pagar? Essa é uma informação essencial para o seu planejamento tributário e ajuda a se manter em dia com o Fisco.
Mesmo que não tenha formação na área, é importante que todo gestor e empresário do ramo conheça melhor esses impostos, contribuições e taxas. Por isso, vamos falar um pouco sobre eles agora.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
O IRPJ é o Imposto de Renda das empresas. Trata-se de um tributo federal de responsabilidade de todas as pessoas jurídicas em atividade no país, exceto o MEI (Microempreendedor Individual), que é isento. As empresas de transporte de cargas arcam com uma alíquota de 8%.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
A CSLL é mais um tributo federal pago pelas empresas. O dinheiro arrecadado é destinado ao financiamento da Seguridade Social, que inclui saúde pública, previdência e assistência social. Destaca-se que, no Lucro Real, a alíquota para transportadoras é de 9%. Já no Lucro Presumido, é de 12%.
PIS (Programa de Integração Social)
O PIS é um tributo federal que incide sobre o faturamento mensal da empresa e deve ser pago até o dia 15 do mês subsequente. As alíquotas variam de 0,65% a 1,65% e as verbas arrecadadas ajudam a financiar o Seguro Desemprego, por exemplo.
Cofins (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social)
A Cofins é um tributo federal que também está relacionado à Seguridade Social e incide sobre o faturamento mensal das transportadoras. Suas alíquotas variam de 3% a 7,6%, a depender do regime escolhido.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é um imposto estadual cobrado sempre que o fato gerador ocorre. Ou seja, sempre que uma mercadoria circula ou o transporte de cargas é realizado, há a aplicação de uma alíquota sobre o valor do produto ou serviço.
ISS (Imposto sobre Serviços)
O ISS é um imposto municipal que deve ser pago por profissionais autônomos e demais prestadores de serviços. Lembrando que cada município tem sua lei e suas próprias regras, sendo importante consultar as que estão em vigor em sua localidade.
Regime tributário: conheça as opções à sua disposição
Agora que você conheceu os principais tributos devidos por uma transportadora, é hora de entender um pouco mais sobre os regimes de tributação. Atualmente, nosso Código Tributário oferece aos empresários três opções básicas:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário que se baseia nos ganhos reais da empresa. Por esse motivo, todos os empreendimentos que tiverem um faturamento superior a R$78 milhões devem, obrigatoriamente, contribuir de acordo com suas regras.
Como o montante a ser pago é calculado com base no lucro (receitas menos despesas), é preciso muita organização e atenção para não cometer erros, sofrer prejuízos ou ser penalizado com multas.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido, como o nome sugere, não leva em consideração o lucro real da sua empresa. Para a definição dos valores a serem recolhidos, é utilizado um valor fictício e isso acaba sendo vantajoso para muitos empresários — no caso de transportadoras de cargas, essa alíquota é de 8% sobre a receita bruta.
Mas, atenção! Apenas os negócios com faturamento inferior a R$78 milhões podem optar por esse regime. Lembrando que ele tem menos obrigações acessórias e exige um controle menos rígido de documentos e finanças.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de impostos por empresas de pequeno porte e microempresas. Sua principal característica é a unificação de diversos tributos em uma única guia, sendo que a alíquota varia conforme o faturamento — no caso de transportadoras, de 6% a 33%.
Vale a pena destacar que esse é o regime escolhido por grande parte das empresas brasileiras. No entanto, ele só pode ser adotado por negócios que tenham um faturamento de até R$4,8 milhões.
Leia também sobre o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e entenda como o pagamento dos tributos fica mais simplificado nesse regime.
Já sei quais tributos e regimes estão disponíveis para a minha transportadora, o que faço agora?
Depois de ter entendido tudo isso, será necessário uma assessoria contábil para fazer toda parte burocrática, como a escrituração contábil. Uma assessoria que conheça processos contábeis e o ajude a ter essa tomada de decisão. É importante a escolha de uma boa assessoria contábil pois muitos escritórios de contabilidade não entendem a parte operacional da transportadora, causando falhas no planejamento estratégico e pagamento de tributos de forma equivocada. A Gr Assessoria contábil e tributária é uma empresa totalmente especializada no setor logístico com ênfase em Transporte rodoviário de carga, sendo assim, uma empresa que conhece e entende dos processos logísticos de ponta a ponta.
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Até a próxima.