Está pensando em abrir sua empresa, mas não quer ter um sócio? Então faça esse requerimento de Empresário na modalidade que te trará mais proteção.
Hoje nós vamos ver nesse artigo as principais informações que você precisa saber antes de solicitar seu requerimento de empresário, e também ver as diferenças dos formatos, do SLU para o MEI e também para o EI, dentre outras particularidades.
Boa leitura.
O que é Requerimento de Empresário?
O empreendedor individual que quer formalizar sua empresa, vai precisar deste documento, pois é o requerimento de empresário que faz a legalização e registro de empresas individuais no Brasil.
Veio para substituir o contrato social, com objetivo de desburocratizar um pouco a vida de quem quer empreender no país.
Apesar de na prática ser uma maneira mais simples para registrar uma empresa, é um documento que precisa de atenção na hora do seu preenchimento, senão a Junta Comercial do seu Estado não vai reconhecer o seu empreendimento.
Então, para preencher corretamente o seu requerimento de empresário, acompanhe até o final.
Qual a diferença de Requerimento de Empresário e contrato social?
De forma bem simples, o contrato social serve para formalizar empresas que terão sócios, como as LTDA e S.A., por exemplo, pois vai conter o capital social de ambos os participantes.
Quando a opção é abrir uma empresa sozinho, ao invés do contrato social é o requerimento de empresário, que é utilizado para quem quer abrir uma MEI e também para abrir ME como EI e até a mais recente SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Portanto, ao escolher a modalidade da sua empresa, é onde também será definido se você vai ter que preencher um requerimento de empresário ou elaborar um contrato social.
Em ambas as ocasiões é imprescindível ter auxílio de uma empresa ou um profissional especializado em contabilidade.
Saiba as informações contidas em um Requerimento de Empresário
Uma das vantagens de fazer um requerimento de empresário é listar e definir bem as informações da pessoa física, da pessoa jurídica, o que pode ser uma proteção para os seus bens patrimoniais.
O preenchimento se divide em informações do dono e informações de empresa, e a seguir você verá o que é solicitado no preenchimento:
Informações do dono:
As informações obrigatórias do dono são as seguintes:
- Nome do empresário (sem abreviaturas)
- Nacionalidade
- Estado civil
- Sexo
- Regime de partilha de bens (caso seja casado)
- Filiação (nome do pai e da mãe)
- Data de nascimento
- Número da identidade
- Órgão emissor
- Unidade Federativa (UF)
- Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)
- Endereço
Na hora de pedir seu registro de requerimento, é importante que você tenha todas essas informações disponíveis.
Informações da empresa:
Depois das informações do dono, serão também necessários alguns dados do negócio em si como:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Valor do capital social;
- Código de Atividade Econômica (CNAE);
- Descrição do objeto da empresa;
- Nome fantasia;
- Endereço da sede;
- Assinatura da firma;
- Data de início das atividades.
O documento fica disponível na Junta Comercial do seu Estado e é de fácil consulta.
Entenda melhor o que é Empresário Individual
O trabalho autônomo, ou “por conta” é algo quase que inerente ao brasileiro, que dentro de uma economia sempre instável, aprendeu a se virar como pode.
Porém, o Estado reconheceu a necessidade de regularizar esses muitos trabalhadores, e dessa maneira surgiram várias modalidades de empresa para quem precisava formalizar suas atividades.
Até pouco tempo atrás existiam quatro modalidade para se constituir uma empresa individual, e essas opções eram:
- MEI
- EI
- EIRELI
- SLU
Cada uma delas possui particularidades, tanto no aspecto jurídico, como também para exercer algumas atividades, por isso é importante escolher bem qual modalidade, ao menos para iniciar.
Evitar a alta carga tributária é sempre o caminho ideal, mas cada atividade vai demandar algo único, então tenha sempre um assessoria contábil ao seu lado, seja para uma escrituração contábil ou para tarefas mais complexas.
Temos um conteúdo que aborda como trocar de contador, caso seja do seu interesse, confira!
Atividades permitidas na Empresa Individual
Essas opções vão mudando constantemente, até porque, existem atividades remuneradas que ainda nem são regulamentadas e acabam sendo exercidas abaixo de uma descrição que se aproxima.
Isso porque, com a internet e as redes sociais, surgiram várias profissões novas, e a Receita Federal ainda não conseguiu contemplar todas, por isso a solução é entender o que é mais próximo da sua atividade.
No portal do Empreendedor é possível ver a lista de atividades, mas lembrando que podem mudar com frequência, então tire dúvidas com seu contador antes de seguir em frente.
Empresário Individual x SLU: entenda a diferença
No comparativo direto, a modalidade de empresário individual e SLU tem algumas diferenças que vão impactar a decisão do empreendedor e por isso devem ser levadas em conta.
O SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal, e é o modelo que foi implementado recentemente e ainda gera muitas dúvidas, e às vezes passa até desapercebido pelo empreendedor que deseja formalizar sua operação.
Por isso, vamos destacar as principais características de cada uma dessas modalidades para esclarecer as dúvidas e assim facilitar a sua decisão pelo que pode ser mais adequado ao seu momento profissional.
Características do Empresário Individual
O empresário individual, da sigla EI, é a modalidade onde o titular pode abrir um CNPJ funcional sem precisar contar com um sócio.
Comparada as outras 3 alternativas, essa é a opção mais completa no quesito permissão de atividades, pois engloba muitas profissões, por isso tende a ser uma escolha de quem já empreende e quer um novo negócio.
As características principais do EI são que a razão social precisa conter o nome do titular e também seu patrimônio particular fica atrelado ao da empresa, podendo ser acionado para pagamento de eventuais dívidas.
Permite o faturamento máximo de R$ 360 mil anuais se for ME e até 4,8 milhões de reais se for EPP no regime do Simples Nacional.
Características da Sociedade Limitada Unipessoal
Essa modalidade veio principalmente para substituir o modelo EIRELI, e de forma ainda mais desburocratizada e simples, o que permitiu que muitos autônomos saíssem da irregularidade.
A diferença da SLU para as demais é que você não precisa dispor do valor exigido para o Capital Social como era na Eireli, e ela ainda mescla outras vantagens das outras modalidades.
Abrange várias profissões e atividades, e ainda permite a adesão ao Simples Nacional, que traz muitas vantagens na questão tributária. Leia também sobre o PGDAS-D.
Atualmente é uma das melhores opções para empreender de forma individual no Brasil.
Como registrar o requerimento empresarial
O processo começa com o registro na Junta Comercial do seu estado, preenchendo o documento com os dados que já listamos anteriormente.
Uma vez preenchido e validado pela Junta Comercial, sua empresa ganha o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e a partir daí está livre para solicitar o CNPJ.
Com isso, é possível dar sequência nos demais processos, junto a Receita Federal e afins e de fato regularizar as atividades da sua empresa, como veremos a seguir.
Como legalizar uma empresa: resumo do passo a passo completo
Com o requerimento do empresário devidamente preenchido, o próximo passo é solicitar o CNPJ junto à Receita Federal, utilizando o número do NIRE e assim formalizando a empresa.
Mas não para por aí, pois uma vez validada na Receita, sua empresa deverá ser registrada na Secretaria da Fazenda para receber o número da Inscrição Estadual e assim poder emitir notas fiscais.
Por último, mas não menos importante, vem o registro na prefeitura da sua cidade, para assim conseguir o alvará de funcionamento e a autorização para emissão de NFs-e.
Ou seja, sua empresa só está devidamente formalizada após ser devidamente registrada nas 3 instâncias, federal, estadual e municipal.
E desde já, procure saber de todas as obrigações contábeis a cumprir para jamais ter uma empresa inapta.
Conclusão
Abrir uma empresa no Brasil só não é mais difícil do que mantê-lo, mas depois dessas iniciativas como a implementação da SLU, ficou ao menos simplificado o método de regulamentação das atividades profissionais autônomas.
O requerimento do empresário é ainda mais fundamental para agilizar esse processo, pois é um documento bem mais simples, de preenchimento online que já permite que sua empresa possa iniciar sua regularização.
Por fim, independente da modalidade escolhida, vão surgir alguns detalhes no meio do caminho que você terá que lidar, então, num processo de abertura de empresa, individual ou coletiva, a assessoria contábil é sempre a maneira mais segura.
Para isso, conte com a GR Assessoria Contábil e Tributária, temos muita experiência no mercado e já abrimos e regularizamos centenas de empresas, então sabemos o caminho das pedras para você conseguir seu CNPJ.
Temos uma gama de serviços que te auxiliam de diferentes maneiras, da folha de pagamento dos funcionários, alterações contratuais, demonstrações, até os relatórios contábeis inteligentes. Muita coisa bacana, confira!
Conheça também a nossa consultoria contábil!